Aposentadoria pelo INSS
Aposentadoria: descubra se você já pode pedir — e o que conferir antes
Depois da reforma de 2019, a resposta a "já posso me aposentar?" depende da modalidade, da data em que você começou a contribuir e da regra de transição que alcança a sua história. E tudo começa pelo seu extrato do CNIS, não pela calculadora.
- Onde e para quem
- Cardoso Advocacia, sociedade de advogados inscrita na OAB da Bahia desde 2011, com endereço em Salvador. A conversa com você acontece pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil.
- O que entra aqui
- O assunto aqui é aposentadoria pelo INSS: por onde a análise começa, o que costuma estar errado no seu extrato e o que a reforma de 2019 mudou. Tabela de idade e de pontos você não vai encontrar, e o motivo está explicado mais abaixo.
- Como funciona
- Você deixa nome e WhatsApp. A conversa começa pelo seu extrato do CNIS, vínculo por vínculo, e termina na regra que alcança a sua história.
- Quem responde
- O retorno chega no WhatsApp que você informar, e começa pelas datas e pelos documentos do seu caso.
Falar com a equipe
São dois campos: nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar.
Comece pela sua situação
Isto é para você se alguma destas linhas parece a sua vida

- Você trabalhou a vida toda e não sabe se já bateu o tempo.
- O simulador do Meu INSS deu um resultado que você acha que não bate com a sua história.
- Falta vínculo antigo no seu extrato, ou ele aparece com remuneração zerada.
- Você trabalhou exposto a ruído, calor, produto químico ou eletricidade e quer contar isso como tempo especial.
- Você tem deficiência e ouviu falar de uma regra própria de aposentadoria.
- Você já cumpria os requisitos antes da reforma e acha que perdeu essa condição.
Isto não é para você se o seu assunto é benefício por doença, pensão ou BPC. Aqui a conversa é sobre aposentadoria pelo INSS, e cada um daqueles tem regra própria.
O escritório
Cinco advogados com inscrição na OAB, e um endereço em Salvador


O escritório está inscrito na OAB da Bahia desde 2011 e tem CNPJ. Dá para conferir os dois no site da OAB e na Receita Federal.
O atendimento previdenciário acontece pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil. A sede das fotos fica no Caminho das Árvores, em Salvador.
Advogados responsáveis, com o número de inscrição de cada um:

Rivalino Wagner Cardoso Junior
OAB/BA 30.865

Murilo Elias Cardoso
OAB/BA 25.915

Lucas Gomes Lima Cardoso
OAB/BA 45.241

Vitor Campos Silveira
OAB/BA 51.736

Lucas Anunciação
OAB/BA 72.626
CARDOSO ADVOCACIA — Sociedade de Advogados
OAB/BA 2.056/2011 · CNPJ 15.176.644/0001-02
R. Alceu Amoroso Lima, 668, Ed. América Tower Business, sala 1105, Caminho das Árvores, Salvador/BA, 41820-770
O que a lei exige
Qual regra alcança você depende de quando você começou
Você não precisa saber o nome da sua regra de transição. Precisa saber em qual dos grupos abaixo a sua história cai — é isso que muda a conta inteira.
- 01
Quem já contribuía antes da reforma passa por uma transição
A reforma não jogou todo mundo na regra nova. Se você já era filiado quando ela entrou em vigor, o seu caso passa por uma das regras de transição, e qual delas alcança você depende da sua história de contribuições.
Fonte Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 18 e 20
- 02
Quem começou depois entra pela regra permanente
Se você passou a contribuir depois da reforma, vale a regra permanente do regime geral, que combina idade mínima com tempo mínimo de contribuição.
Fonte Emenda Constitucional 103/2019, art. 19
- 03
Tempo especial não se prova com memória: se prova com papel
Se você trabalhou exposto a agente nocivo, a lei exige comprovar o tempo de trabalho em condições especiais e também a exposição pelo período equivalente, em formulário na forma do INSS e com base em laudo técnico das condições do seu ambiente de trabalho.
Fonte Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º, e art. 58, § 1º
- 04
Quem tem deficiência tem lei própria
A aposentadoria da pessoa com deficiência é disciplinada em lei complementar, com regra de tempo própria conforme o grau da sua deficiência. Ela não se confunde com a aposentadoria por incapacidade.
Fonte Lei Complementar 142/2013, arts. 3º a 9º
Por que você não encontra aqui a tabela de idade e de pontos
As regras de transição têm redação própria e sobem de degrau a cada ano, e qual delas alcança você depende da data em que você começou a contribuir. Publicar tabela sem conferir no texto em vigor é a origem mais comum de erro neste assunto, inclusive em página bem posicionada no Google. O número entra aqui no dia em que for lido na fonte oficial, com a data da leitura ao lado. Até lá, quem confere a sua faixa é o advogado, com o seu extrato na mão.
Prazo
Aqui o tempo joga a favor de quem já tinha direito
Se você cumpriu todos os requisitos de uma aposentadoria até 13 de novembro de 2019, esse direito não venceu. Você pode pedir quando quiser, pelas regras daquela data — inclusive no cálculo do valor.
É o contrário do que acontece em quase todo benefício do INSS: aqui não existe prazo que apague o seu direito. O que existe é muita gente acreditando ter caído na reforma sem ter caído, e pedindo pela regra errada.
Antes de pedir pela regra nova, vale conferir se você já não tinha o direito antes da reforma. Pedir pela regra errada mexe no valor do seu benefício.
Pedido negado
O INSS negou, ou o simulador disse que ainda falta
Antes de aceitar o "ainda falta", olhe o seu extrato do CNIS. Ele é a lista do que o INSS reconhece sobre você hoje, e o simulador do Meu INSS calcula em cima dele: extrato incompleto, simulação incompleta.
Vínculo antigo que sumiu, salário zerado, período que se sobrepõe e indicador pendente são achados comuns. E vínculo que não aparece no extrato não está necessariamente perdido: dá para comprovar com documento da época e pedir o acerto do cadastro.
A lei prevê recurso na via administrativa e ação judicial. Ninguém aqui vai prever como o seu caso termina — o que a equipe faz é ler o extrato e a negativa com você.
- Baixar o seu extrato do CNIS no Meu INSS e conferir vínculo por vínculo.
- Procurar carteira de trabalho, contracheque e ficha de registro da época do vínculo que falta.
- Pedir o acerto do cadastro ao próprio INSS.
- Apresentar recurso na via administrativa, ou levar o seu caso ao Judiciário.
Perguntas frequentes
Antes de mandar o seu contato
O simulador do Meu INSS vale como resposta final?
Tempo de contribuição sozinho ainda aposenta?
Vínculo antigo que não aparece no meu extrato está perdido?
Trabalhei exposto a ruído e calor. Basta dizer isso na perícia?
O que a equipe vai me pedir?
Falar com a equipe
Conte a sua história de trabalho e descubra o que a lei prevê
Deixe nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar, e a conversa segue por lá.
- Passo 1
Você preenche dois campos
Nome e WhatsApp. Leva menos de um minuto, e o assunto já vai marcado como aposentadoria.
- Passo 2
Chega uma mensagem no seu WhatsApp
No mesmo número que você informou, para a conversa seguir por lá.
- Passo 3
A conversa começa pelo seu extrato do CNIS
É por ele que a análise começa. Se faltar vínculo, é aí que aparece o documento de época que precisa ser procurado.
- Passo 4
Você decide o que fazer
Com o extrato conferido e a regra explicada, seguir com o pedido, com o acerto do cadastro ou com a ação é decisão sua.
Falar com a equipe
São dois campos: nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar.
Outro jeito de falar
Prefere não preencher formulário?
Você pode escrever para o e-mail do escritório, ou ir até o endereço em Salvador — os dois estão aqui embaixo. Não há número de telefone publicado aqui: o seu contato com a equipe começa pelo WhatsApp que você informar.
contato@cardosoadvocacia.com.br
R. Alceu Amoroso Lima, 668, Ed. América Tower Business, sala 1105, Caminho das Árvores, Salvador/BA, 41820-770
Fonte Emenda Constitucional 103/2019 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3º (direito adquirido), art. 19 (regra permanente) e arts. 15 a 18 e 20 (transições) — conferido em ; Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 57, §§ 3º e 4º (prova do tempo e da exposição), e art. 58, § 1º (formulário e laudo técnico) — conferido em ; Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), arts. 3º a 9º (aposentadoria da pessoa com deficiência) — conferido em