Benefício assistencial
BPC/LOAS: descubra se a renda da sua casa cabe no que a lei exige
O BPC é um salário mínimo por mês para quem tem 65 anos ou mais e para a pessoa com deficiência, sem precisar nunca ter contribuído para o INSS. O que decide o seu caso é a renda de quem mora com você.
- Onde e para quem
- Cardoso Advocacia, sociedade de advogados inscrita na OAB da Bahia desde 2011, com endereço em Salvador. A conversa com você acontece pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil.
- O que entra aqui
- O assunto aqui é só o BPC, o benefício assistencial da LOAS: quem entra pela idade, quem entra pela deficiência e como a renda da casa é contada. Aposentadoria é outro benefício, com regra própria, e fica de fora.
- Como funciona
- Você deixa nome e WhatsApp. A conversa começa por quem mora com você, quanto entra por mês e quais são os laudos, e termina na regra que vale no seu caso, explicada em português.
- Quem responde
- O retorno chega no WhatsApp que você informar, e começa pelas datas e pelos documentos do seu caso.
Falar com a equipe
São dois campos: nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar.
Comece pela sua situação
Isto é para você se alguma destas linhas parece a sua vida

- Você já tem 65 anos, nunca contribuiu para o INSS e não tem de onde tirar o sustento.
- Você cuida de um filho, de um neto ou de um irmão com deficiência.
- Você tem deficiência e as barreiras do dia a dia atrapalham trabalhar e estudar.
- A renda da sua casa passa pouco de um quarto do salário mínimo por pessoa, e alguém já lhe disse que por isso não adianta pedir.
- Você pediu, fez a avaliação e o INSS negou por renda.
- O benefício era pago à sua família e foi suspenso, e ninguém explicou por quê.
Isto não é para você se o que você procura é aposentadoria por tempo de contribuição. O BPC não é aposentadoria: ele não gera décimo terceiro e não vira pensão por morte quando o titular falece.
O escritório
Cinco advogados com inscrição na OAB, e um endereço em Salvador


O escritório está inscrito na OAB da Bahia desde 2011 e tem CNPJ. Dá para conferir os dois no site da OAB e na Receita Federal.
O atendimento previdenciário acontece pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil. A sede das fotos fica no Caminho das Árvores, em Salvador.
Advogados responsáveis, com o número de inscrição de cada um:

Rivalino Wagner Cardoso Junior
OAB/BA 30.865

Murilo Elias Cardoso
OAB/BA 25.915

Lucas Gomes Lima Cardoso
OAB/BA 45.241

Vitor Campos Silveira
OAB/BA 51.736

Lucas Anunciação
OAB/BA 72.626
CARDOSO ADVOCACIA — Sociedade de Advogados
OAB/BA 2.056/2011 · CNPJ 15.176.644/0001-02
R. Alceu Amoroso Lima, 668, Ed. América Tower Business, sala 1105, Caminho das Árvores, Salvador/BA, 41820-770
O que a lei exige
São duas portas de entrada e uma conta de renda
Você entra por uma das duas portas — idade ou deficiência — e a renda é conferida do mesmo jeito nas duas. Estes são os pontos que decidem o seu pedido.
- 01
Pela idade: 65 anos, e nada de perícia
Se você já tem 65 anos, não precisa de laudo nem de avaliação médica para entrar por essa porta. O que vai ser conferido é a renda da sua casa.
Fonte Lei 8.742/1993, art. 20, caput
- 02
Pela deficiência: o que pesa não é o nome da doença
A lei fala em impedimento de longo prazo — o que produz efeito por pelo menos 2 anos — e nas barreiras que atrapalham a sua participação na sociedade. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter avaliações diferentes, porque as barreiras que elas enfrentam são diferentes.
Fonte Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10
- 03
A renda é dividida por pessoa da casa
O limite é um quarto do salário mínimo por pessoa, e a lei escreve "igual ou inferior". Essa palavra "igual" muda o seu resultado: quem está exatamente no limite está dentro da regra, não fora dela. Boa parte do que circula na internet escreve só "inferior a" e derruba caso que a lei alcança.
Fonte Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º
- 04
Quem entra na conta é uma lista fechada
Só entra quem vive sob o mesmo teto: você, seu cônjuge ou companheiro, seus pais e, na falta de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Filho casado que mora junto não entra; parente que mora em outra casa também não.
Fonte Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º
- 05
Passar de um quarto não encerra o seu caso
A lei manda olhar também o grau da deficiência, se você depende de outra pessoa para as tarefas do dia e quanto do dinheiro da casa vai embora em remédio, fralda, alimento especial e tratamento que o SUS não fornece.
Fonte Lei 8.742/1993, art. 20, § 11, e art. 20-B
- 06
Cadastro Único em dia
A inscrição no CPF e no Cadastro Único é exigida para conceder, para manter e para revisar o seu benefício. Cadastro desatualizado é uma das causas mais comuns de o pagamento parar.
Fonte Lei 8.742/1993, art. 20, § 12
“renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo”
Por que você não vai ler aqui que meio salário mínimo dá direito
A lei permite que o regulamento amplie o limite de um quarto até meio salário mínimo. Permite, e não concede: essa ampliação depende de um regulamento em escalas graduais, e ele não está no texto do decreto que foi conferido. O que existe hoje é fundamento para discutir o seu caso quando a renda passa de um quarto e o gasto com saúde é alto — não uma porta que abre sozinha.
Pedido negado
O INSS negou por renda. Isso não fecha a porta
Na carta do INSS vem escrito o motivo, e é dali que a conversa começa. Nos pedidos de BPC os dois motivos mais comuns são renda por pessoa acima do limite e avaliação que não reconheceu o impedimento.
Quando o motivo é renda, a discussão passa pelo que a lei manda olhar além do salário: o grau da deficiência, a dependência de outra pessoa e o gasto de saúde que come o orçamento da casa. Quando o motivo é a avaliação, a discussão é sobre laudo e sobre as barreiras que você enfrenta.
A lei prevê recurso na via administrativa e ação judicial. Ninguém aqui vai prever como o seu caso termina — o que a equipe faz é ler a negativa com você e mostrar onde a lei encosta.
- Achar o motivo exato na carta em que o INSS negou o seu pedido (a carta chama isso de indeferimento).
- Juntar comprovante do que a sua casa gasta com saúde, mais laudo e receituário.
- Conferir e atualizar o seu Cadastro Único.
- Apresentar recurso na via administrativa, ou levar o seu caso ao Judiciário.
Perguntas frequentes
Antes de mandar o seu contato
Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?
A renda da minha casa dá exatamente um quarto do salário mínimo. Estou dentro ou fora?
Meu filho com deficiência começou a trabalhar. Ele perde o benefício?
Diagnóstico de doença grave já dá direito?
O que a equipe vai me pedir?
Falar com a equipe
Conte a sua situação e descubra o que a lei prevê no seu caso
Deixe nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar, e a conversa segue por lá.
- Passo 1
Você preenche dois campos
Nome e WhatsApp. Leva menos de um minuto, e o assunto já vai marcado como BPC/LOAS.
- Passo 2
Chega uma mensagem no seu WhatsApp
No mesmo número que você informou, para a conversa seguir por lá.
- Passo 3
A conversa começa por quem mora com você e pelo que entra por mês
Quem divide a casa, quanto cada um recebe, os laudos e, se já houve pedido, a carta em que o INSS respondeu. É aí que aparece o que falta.
- Passo 4
Você decide o que fazer
Com a conta feita e a regra explicada, seguir com o pedido, com o recurso ou com a ação é decisão sua.
Falar com a equipe
São dois campos: nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar.
Outro jeito de falar
Prefere não preencher formulário?
Você pode escrever para o e-mail do escritório, ou ir até o endereço em Salvador — os dois estão aqui embaixo. Não há número de telefone publicado aqui: o seu contato com a equipe começa pelo WhatsApp que você informar.
contato@cardosoadvocacia.com.br
R. Alceu Amoroso Lima, 668, Ed. América Tower Business, sala 1105, Caminho das Árvores, Salvador/BA, 41820-770
Fonte Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20, caput (idade), § 1º (quem entra na conta da renda), § 2º (deficiência), § 3º (critério de renda), § 10 (impedimento de longo prazo), §§ 11 e 11-A (outros elementos e ampliação por regulamento) e § 12 (Cadastro Único) — conferido em ; Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20-B, caput e §§ 1º e 2º — conferido em ; Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 21-A, caput e §§ 1º e 2º (atividade remunerada suspende, não extingue) — conferido em ; Decreto 6.214/2007 (abre o texto oficial em nova aba), art. 22 (não gera abono anual) e art. 23 (não se converte em pensão) — conferido em