Cardoso AdvocaciaDireito previdenciário

Pensão por morte

Pensão por morte: descubra se você tem direito e em quantos dias precisa pedir

Você tem 90 dias para pedir a pensão e receber desde o dia do falecimento — ou 180 dias, se o dependente for filho menor de 16 anos. Depois disso o direito continua, mas o retroativo não.

Onde e para quem
Cardoso Advocacia, sociedade de advogados inscrita na OAB da Bahia desde 2011, com endereço em Salvador. A conversa com você acontece pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil.
O que entra aqui
O assunto aqui é só pensão por morte: quem a lei põe como dependente, em quantos dias o pedido precisa ser feito e por quanto tempo o pagamento dura. Outros benefícios do INSS têm regra própria e ficam de fora.
Como funciona
Você deixa nome e WhatsApp. A conversa começa pelas datas, por quem são os dependentes e pelos documentos que você tem, e termina na regra que vale no seu caso.
Quem responde
O retorno chega no WhatsApp que você informar, e começa pelas datas e pelos documentos do seu caso.

Falar com a equipe

São dois campos: nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar.

Com DDD

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos seus dados conforme a política de privacidade.

Comece pela sua situação

Isto é para você se alguma destas linhas parece a sua vida

Mesa de casa com porta-retrato virado para baixo, papéis e as mãos de uma mulher
  • Você é viúva ou viúvo e o INSS ainda não pagou nada.
  • Vocês viviam juntos sem casamento no papel, e você não sabe como provar a união.
  • O casamento ou a união tinha menos de 2 anos quando a morte aconteceu.
  • Você é mãe, pai ou irmão de quem faleceu, e dependia daquele dinheiro.
  • Já passaram mais de 90 dias e você achou que tinha perdido o direito.
  • Você pediu pelo Meu INSS e o pedido voltou negado.

Isto não é para você se a pessoa que faleceu nunca contribuiu para o INSS e nunca recebeu benefício nenhum. A pensão é devida aos dependentes de quem era segurado, e o seu caminho passa a ser outro.

O escritório

Cinco advogados com inscrição na OAB, e um endereço em Salvador

Equipe da Cardoso Advocacia durante atendimentoSala de reunião do escritório da Cardoso Advocacia

O escritório está inscrito na OAB da Bahia desde 2011 e tem CNPJ. Dá para conferir os dois no site da OAB e na Receita Federal.

O atendimento previdenciário acontece pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil. A sede das fotos fica no Caminho das Árvores, em Salvador.

Advogados responsáveis, com o número de inscrição de cada um:

  • Rivalino Wagner Cardoso Junior, OAB/BA 30.865

    Rivalino Wagner Cardoso Junior

    OAB/BA 30.865

  • Murilo Elias Cardoso, OAB/BA 25.915

    Murilo Elias Cardoso

    OAB/BA 25.915

  • Lucas Gomes Lima Cardoso, OAB/BA 45.241

    Lucas Gomes Lima Cardoso

    OAB/BA 45.241

  • Vitor Campos Silveira, OAB/BA 51.736

    Vitor Campos Silveira

    OAB/BA 51.736

  • Lucas Anunciação, OAB/BA 72.626

    Lucas Anunciação

    OAB/BA 72.626

CARDOSO ADVOCACIA — Sociedade de Advogados

OAB/BA 2.056/2011 · CNPJ 15.176.644/0001-02

R. Alceu Amoroso Lima, 668, Ed. América Tower Business, sala 1105, Caminho das Árvores, Salvador/BA, 41820-770

O que a lei exige

Quatro pontos decidem quase tudo no seu pedido

Você não precisa decorar a lei. Precisa saber onde a sua situação encosta nela — e são quatro pontos.

  1. 01

    Você precisa estar na classe que a lei chama primeiro

    A lei separa os dependentes em três classes, e a existência de alguém de uma classe exclui as seguintes. Cônjuge, companheira, companheiro e filho menor de 21 anos formam a primeira. Se existe alguém dessa classe, pais e irmãos não recebem.

    Fonte Lei 8.213/1991, art. 16, caput e § 1º

  2. 02

    Se vocês não eram casados no papel, a prova tem forma

    Para companheira e companheiro, a lei exige início de prova material feito em período não superior a 24 meses antes do falecimento, e não aceita prova só de testemunha. O que costuma servir é papel do dia a dia com os dois nomes e com data.

    Fonte Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º

  3. 03

    Pais e irmãos precisam provar que dependiam do dinheiro

    Na primeira classe a dependência econômica é presumida: você não precisa prová-la. Para pais e irmãos, não é assim — eles têm de comprovar. É uma diferença que muito material na internet inverte.

    Fonte Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º

  4. 04

    União curta não tira o seu direito: muda quanto tempo ele dura

    Se a união começou menos de 2 anos antes do falecimento, ou se a pessoa não tinha 18 contribuições, a sua parte dura 4 meses. E existe uma saída: quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, essa limitação não se aplica.

    Fonte Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V, "b", e § 2º-A

quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes
Lei 8.213/1991, art. 74, I — redação da Lei 13.846/2019

A tabela de idades não está aqui, e o motivo é este

Passados os 4 meses da regra curta, a duração da sua parte depende da sua idade na data do falecimento, em faixas que vão de 3 anos até vitalícia. Esses números não entram aqui porque a lei autoriza ato do Ministro de Estado da Previdência Social a fixar novas idades quando a expectativa de sobrevida sobe, e essa leitura não foi feita. Na conversa, a equipe confere a sua faixa no texto em vigor.

Prazo

Esperar não tira o seu direito, mas custa meses de pagamento

Você tem 90 dias, contados do falecimento, para pedir a pensão e receber desde o dia em que ele aconteceu — ou 180 dias, para o filho menor de 16 anos (art. 74, I).

Passado esse prazo, o seu direito continua existindo. O que muda é a data de início: o pagamento passa a contar do dia em que você pediu, e os meses entre o falecimento e o pedido não voltam (art. 74, II).

Se os 90 dias já passaram, o seu pedido continua valendo. Quem desiste por achar que perdeu o direito perde de verdade — e não era o caso.

Pedido negado

O INSS negou. Existe caminho depois disso

A carta do INSS traz o motivo escrito, e é dali que a conversa começa. Na maior parte das vezes o problema não é o seu direito: é papel que faltou, data que não bateu ou prova da união que o servidor não aceitou.

O prazo para recorrer conta da data que está na sua carta. O número de dias não entra aqui porque vem de ato do próprio INSS, e não da lei — é a equipe que confere esse prazo com o seu documento na mão.

A lei prevê recurso na via administrativa e ação judicial. Ninguém aqui vai prever como o seu caso termina — o que a equipe faz é ler a negativa com você e mostrar o que a lei exige.

  1. Ler a carta em que o INSS negou o seu pedido (a carta chama isso de indeferimento) e achar o motivo exato.
  2. Juntar o documento que faltou e refazer o pedido, quando for só isso.
  3. Reunir a prova da união com data: conta no mesmo endereço, contrato de aluguel, declaração de imposto de renda com os dois nomes.
  4. Apresentar recurso na via administrativa, ou levar o seu caso ao Judiciário.

Perguntas frequentes

Antes de mandar o seu contato

Passaram-se mais de 90 dias do falecimento. Ainda dá para pedir?
Dá. O prazo não acaba com o seu direito: ele muda a data de início. Pedindo depois dos 90 dias, o pagamento passa a contar do dia do pedido, e não do dia do falecimento.
Casamento de menos de 2 anos tira a pensão?
Não. Casamento ou união de menos de 2 anos não tira a sua pensão: encurta a duração para 4 meses. E quando a morte decorre de acidente ou de doença do trabalho, nem essa limitação vale.
Nós vivíamos juntos, mas nunca casamos no papel. Eu sou dependente?
Companheira e companheiro estão na primeira classe, com dependência econômica presumida. O que a lei cobra de você é a prova da união: papel produzido em até 24 meses antes do falecimento, e nunca só testemunha.
Meu filho já fez 21 anos. Ele continua recebendo?
A regra geral encerra a parte dele aos 21 anos. Ficam de fora dessa regra o filho inválido e o filho com deficiência intelectual, mental ou grave.
O que a equipe vai me pedir?
Certidão de óbito, o seu documento e o de quem faleceu, a prova do casamento ou da união e, se já houve pedido, a carta em que o INSS respondeu.

Falar com a equipe

Conte o que aconteceu e descubra o que a lei prevê no seu caso

Deixe nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar, e a conversa segue por lá.

  1. Passo 1

    Você preenche dois campos

    Nome e WhatsApp. Leva menos de um minuto, e o assunto já vai marcado como pensão por morte.

  2. Passo 2

    Chega uma mensagem no seu WhatsApp

    No mesmo número que você informou, para a conversa seguir por lá.

  3. Passo 3

    A conversa começa pelas datas e pelos documentos

    A data do falecimento, se já houve pedido no INSS, quem são os dependentes e o que você tem em mãos. É aí que aparece o que falta.

  4. Passo 4

    Você decide o que fazer

    Com a regra explicada e a lista de documentos, seguir com o pedido, com o recurso ou com a ação é decisão sua.

Falar com a equipe

São dois campos: nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar.

Com DDD

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos seus dados conforme a política de privacidade.

Outro jeito de falar

Prefere não preencher formulário?

Você pode escrever para o e-mail do escritório, ou ir até o endereço em Salvador — os dois estão aqui embaixo. Não há número de telefone publicado aqui: o seu contato com a equipe começa pelo WhatsApp que você informar.

contato@cardosoadvocacia.com.br

R. Alceu Amoroso Lima, 668, Ed. América Tower Business, sala 1105, Caminho das Árvores, Salvador/BA, 41820-770

Fonte Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 16, caput e §§ 1º, 4º e 5º — conferido em ; Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74, caput e incisos I e II — conferido em ; Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77, § 2º, II e V, e §§ 2º-A e 2º-B (duração da cota) — conferido em