Cardoso AdvocaciaDireito previdenciário

Salário-maternidade

Salário-maternidade: descubra quantos dias são seus e quando eles podem começar

São 120 dias, e o seu início pode ser marcado até 28 dias antes do parto. Três leis recentes mudaram internação, síndrome congênita do Zika e o prazo do INSS para responder — e quase nenhum material na internet acompanhou.

Onde e para quem
Cardoso Advocacia, sociedade de advogados inscrita na OAB da Bahia desde 2011, com endereço em Salvador. A conversa com você acontece pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil.
O que entra aqui
O assunto aqui é só o salário-maternidade: quantos dias são, quando podem começar, o que muda na adoção e o que a lei passou a prever para quem ficou internada. Outros benefícios do INSS têm regra própria e ficam de fora.
Como funciona
Você deixa nome e WhatsApp. A conversa começa pela data do parto, pela categoria em que você contribui e pelo que já foi pedido, e termina na regra que vale no seu caso.
Quem responde
O retorno chega no WhatsApp que você informar, e começa pelas datas e pelos documentos do seu caso.

Falar com a equipe

São dois campos: nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar.

Com DDD

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos seus dados conforme a política de privacidade.

Comece pela sua situação

Isto é para você se alguma destas linhas parece a sua vida

Mão de mulher segurando a mão de um recém-nascido no berço
  • Você teve bebê e o INSS ainda não pagou nada.
  • Você adotou uma criança ou está com a guarda judicial para adoção.
  • Você contribui como autônoma, facultativa ou trabalhadora rural e ouviu que precisa de dez contribuições.
  • Você ou o seu bebê ficaram internados depois do parto, e a licença foi embora nesse tempo.
  • Você pediu e o INSS passou de 30 dias sem responder.
  • Você é empregada doméstica e alguém lhe disse que não tem direito.

Isto não é para você se você é empregada com carteira assinada e a sua empresa está pagando o benefício em dia. Nesse caso quem paga é o empregador, que depois se compensa no recolhimento, e não há pedido a fazer no INSS.

O escritório

Cinco advogados com inscrição na OAB, e um endereço em Salvador

Equipe da Cardoso Advocacia durante atendimentoSala de reunião do escritório da Cardoso Advocacia

O escritório está inscrito na OAB da Bahia desde 2011 e tem CNPJ. Dá para conferir os dois no site da OAB e na Receita Federal.

O atendimento previdenciário acontece pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil. A sede das fotos fica no Caminho das Árvores, em Salvador.

Advogados responsáveis, com o número de inscrição de cada um:

  • Rivalino Wagner Cardoso Junior, OAB/BA 30.865

    Rivalino Wagner Cardoso Junior

    OAB/BA 30.865

  • Murilo Elias Cardoso, OAB/BA 25.915

    Murilo Elias Cardoso

    OAB/BA 25.915

  • Lucas Gomes Lima Cardoso, OAB/BA 45.241

    Lucas Gomes Lima Cardoso

    OAB/BA 45.241

  • Vitor Campos Silveira, OAB/BA 51.736

    Vitor Campos Silveira

    OAB/BA 51.736

  • Lucas Anunciação, OAB/BA 72.626

    Lucas Anunciação

    OAB/BA 72.626

CARDOSO ADVOCACIA — Sociedade de Advogados

OAB/BA 2.056/2011 · CNPJ 15.176.644/0001-02

R. Alceu Amoroso Lima, 668, Ed. América Tower Business, sala 1105, Caminho das Árvores, Salvador/BA, 41820-770

O que a lei exige

O que a lei diz sobre os seus dias

Você não precisa entender de lei para saber o que é seu. O primeiro ponto quase todo mundo conhece; os cinco seguintes, quase ninguém.

  1. 01

    São 120 dias, e você escolhe quando começar

    O seu período é de 120 dias, e o início pode cair em qualquer ponto entre 28 dias antes do parto e o dia dele. Quem descobre isso tarde perde a parte que a lei permitia antecipar.

    Fonte Lei 8.213/1991, art. 71, caput

  2. 02

    Adoção tem artigo próprio, com os mesmos 120 dias

    Se você adotou ou tem a guarda judicial para fins de adoção, o seu direito está em dispositivo próprio, também de 120 dias, e na redação em vigor ele alcança quem adota, seja segurado ou segurada.

    Fonte Lei 8.213/1991, art. 71-A

  3. 03

    Internação depois do parto muda a contagem de lugar

    Se a sua internação, ou a do bebê, passar de 2 semanas por complicação ligada ao parto, o benefício é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o que você já recebeu antes do parto.

    Fonte Lei 8.213/1991, art. 71, § 3º

  4. 04

    Criança com deficiência permanente por Zika: mais 60 dias

    A lei prorroga o seu benefício por 60 dias quando a criança nasce com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao Zika. O requisito é a deficiência permanente, não o nome do diagnóstico.

    Fonte Lei 8.213/1991, art. 71, § 2º, e art. 71-A, § 3º

  5. 05

    Empregada, avulsa e doméstica não têm carência

    Se você é empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, a lei dispensa o requisito de carência para o seu salário-maternidade. Isso é pacífico e está escrito na lei.

    Fonte Lei 8.213/1991, art. 26, VI

  6. 06

    A carência de dez contribuições foi derrubada pelo Supremo

    Para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial, a lei ainda escreve dez contribuições. O Supremo declarou essa exigência inconstitucional em 21/03/2024, e na via administrativa o Conselho de Recursos já a trata como inexigível, mantida a comprovação da sua qualidade de segurada.

    Fonte Lei 8.213/1991, art. 25, III; ADIs 2110 e 2111 (STF); Enunciado 19 do CRPS

durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste
Lei 8.213/1991, art. 71, caput — redação da Lei 10.710/2003

Não existe data de corte para a carência, e é isso que ninguém conta

Quando o Supremo derruba uma exigência, é comum aparecer uma data a partir da qual a decisão passa a valer. Aqui não há: a modulação proposta nos embargos foi rejeitada quanto a este ponto. A data de 05/04/2024 que circula pela internet é de outro tema julgado nas mesmas ações. Se você viu essa data ligada à sua carência, ela não é sua.

Prazo

Dois prazos que mexem no seu bolso

O primeiro prazo é seu: o benefício pode começar até 28 dias antes do parto. Quem só descobre depois perde a parte que a lei deixava antecipar.

O segundo é do INSS. Quando o salário-maternidade é pago direto pela Previdência, a lei fixou 30 dias para decidir, contados do seu pedido. Passado esse prazo sem decisão, a lei manda conceder de forma provisória e automática, e o que você receber nesse período não é cobrado de volta, salvo má-fé comprovada.

Se o seu pedido passou de 30 dias sem resposta, isso deixou de ser rotina do INSS: virou uma regra escrita a seu favor.

Pedido negado

O INSS negou, ou nem respondeu

Se a sua negativa veio por carência — aquelas dez contribuições — vale ler de novo. A exigência continua impressa na lei, mas o Supremo a declarou inconstitucional e o Conselho de Recursos da Previdência Social já a aplica como inexigível.

O que o Conselho manteve foi a qualidade de segurada. Da contribuinte individual sem inscrição formal ele cobra o exercício efetivo da atividade e ao menos uma contribuição; da segurada especial que contribui para receber acima do mínimo, atividade rural em ao menos um dos 12 meses anteriores; da facultativa, o pagamento da contribuição.

A lei prevê recurso na via administrativa e ação judicial. Ninguém aqui vai prever como o seu caso termina — o que a equipe faz é ler a negativa com você.

  1. Ler o motivo escrito na carta em que o INSS negou o seu pedido.
  2. Se o motivo foi carência, reunir o que comprova a sua qualidade de segurada.
  3. Se o INSS passou de 30 dias sem decidir, cobrar a regra que a lei criou para essa demora.
  4. Apresentar recurso na via administrativa, ou levar o seu caso ao Judiciário.

Perguntas frequentes

Antes de mandar o seu contato

Empregada doméstica tem direito?
Tem. A sua categoria está entre as três que a lei dispensa de carência para o salário-maternidade.
Sou autônoma. Preciso mesmo de dez contribuições?
A lei ainda escreve dez, mas o Supremo declarou essa exigência inconstitucional e a via administrativa já a trata como inexigível. O que continua sendo cobrado de você é a qualidade de segurada.
Meu bebê ficou internado depois do parto. Eu perco esses dias?
Se a sua internação ou a dele passar de 2 semanas por complicação ligada ao parto, a lei manda pagar durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o que você já recebeu antes do parto.
E se o INSS passar de 30 dias sem decidir?
No benefício pago direto pela Previdência, a lei manda conceder de forma provisória e automática, e o valor que você receber nesse período não é cobrado de volta, salvo má-fé comprovada.
O benefício pode começar antes do parto?
Pode. Você escolhe o início em qualquer ponto entre 28 dias antes do parto e o dia em que ele acontece.

Falar com a equipe

Conte o que aconteceu e descubra o que a lei prevê no seu caso

Deixe nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar, e a conversa segue por lá.

  1. Passo 1

    Você preenche dois campos

    Nome e WhatsApp. Leva menos de um minuto, e o assunto já vai marcado como salário-maternidade.

  2. Passo 2

    Chega uma mensagem no seu WhatsApp

    No mesmo número que você informou, para a conversa seguir por lá.

  3. Passo 3

    A conversa começa pelas datas e pela sua categoria

    Data do parto ou da adoção, como você contribui, se houve internação e, se já houve pedido, a carta em que o INSS respondeu.

  4. Passo 4

    Você decide o que fazer

    Com os seus dias contados e a regra explicada, seguir com o pedido, com o recurso ou com a ação é decisão sua.

Falar com a equipe

São dois campos: nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar.

Com DDD

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos seus dados conforme a política de privacidade.

Outro jeito de falar

Prefere não preencher formulário?

Você pode escrever para o e-mail do escritório, ou ir até o endereço em Salvador — os dois estão aqui embaixo. Não há número de telefone publicado aqui: o seu contato com a equipe começa pelo WhatsApp que você informar.

contato@cardosoadvocacia.com.br

R. Alceu Amoroso Lima, 668, Ed. América Tower Business, sala 1105, Caminho das Árvores, Salvador/BA, 41820-770

Fonte Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 71, caput e §§ 2º e 3º, art. 71-A e art. 72, § 1º — conferido em ; Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 25, III (dez contribuições na letra da lei; exigência declarada inconstitucional nas ADIs 2110 e 2111) e art. 26, VI (dispensa de carência) — conferido em ; Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 73-A (prazo de decisão do INSS) — conferido em ; ADIs 2110 e 2111 (STF) (abre o texto oficial em nova aba), parte dispositiva (Plenário, 21.3.2024), DOU de 05/04/2024 — conferido em ; Enunciado 19 do CRPS (abre o texto oficial em nova aba), Resolução CRPS 13/2025, art. 1º (DOU de 08/09/2025) — conferido em ; Lei 15.222/2025 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2º (§ 3º do art. 71 da Lei 8.213/1991) — conferido em ; Lei 15.156/2025 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6º (§ 2º do art. 71 e § 3º do art. 71-A da Lei 8.213/1991) — conferido em ; Lei 15.415/2026 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1º (art. 73-A da Lei 8.213/1991) — conferido em