Direito previdenciário
Entenda o seu benefício antes de falar com alguém.
Reunimos, em linguagem direta e com o dispositivo legal citado, o que a lei exige em cada benefício do INSS: requisitos, documentos, prazos e o que costuma motivar indeferimento. Leia, compare com a sua situação e fale com a equipe se quiser orientação sobre o seu caso.
Benefícios
Seis páginas, seis assuntos, sem misturar
Cada página reúne a regra vigente, o dispositivo que a sustenta, o link para o texto oficial e a data em que ele foi conferido.
- BPC/LOASBenefício assistencial para idoso a partir de 65 anos e para pessoa com deficiência.
- AposentadoriaAs cinco transições da EC 103/2019 com os números de 2026 e o que o CNIS mostra.
- Salário-maternidadeDuração de 120 dias, adoção, internação após o parto e carência por categoria.
- Auxílio por incapacidade temporáriaIncapacidade por mais de 15 dias, carência, doença anterior à filiação e perícia.
- Auxílio-acidenteSequela que reduz a capacidade de trabalho, com natureza indenizatória.
- Pensão por morteO prazo do art. 74, a exclusão por crime doloso e a união de menos de 2 anos.
Marcos que mudam o resultado
O que a lei conta em dias
Prazo não é argumento de venda: é regra escrita, e a diferença entre requerer dentro ou fora dele costuma ser de meses de benefício. Estes três aparecem na maior parte dos casos que chegam até nós.
Pensão por morte: 90 dias
Requerida em até 90 dias do óbito — 180 dias para o filho menor de 16 anos —, a pensão é devida desde a data do óbito. Depois desse prazo, passa a ser devida da data do requerimento. O direito não acaba; o retroativo, sim.
Fonte Lei 8.213/1991, art. 74, I e II (abre o texto oficial em nova aba)
Ler a página completaSalário-maternidade: 28 dias antes
São 120 dias de benefício, e o início pode ser fixado em qualquer ponto entre 28 dias antes do parto e a data em que ele ocorre. Quem descobre isso depois perde a parte que a lei permitia antecipar.
Fonte Lei 8.213/1991, art. 71 (abre o texto oficial em nova aba)
Ler a página completaDireito adquirido: prazo nenhum
Quem cumpriu todos os requisitos de uma aposentadoria até 13 de novembro de 2019 pode requerer a qualquer tempo, pelas regras daquela data — inclusive no cálculo. Muita gente acredita ter caído nas regras novas sem ter caído.
Fonte Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º (abre o texto oficial em nova aba)
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