Pular para o conteúdo

Direito previdenciário

Entenda o seu benefício antes de falar com alguém.

Reunimos, em linguagem direta e com o dispositivo legal citado, o que a lei exige em cada benefício do INSS: requisitos, documentos, prazos e o que costuma motivar indeferimento. Leia, compare com a sua situação e fale com a equipe se quiser orientação sobre o seu caso.

Benefícios

Seis páginas, seis assuntos, sem misturar

Cada página reúne a regra vigente, o dispositivo que a sustenta, o link para o texto oficial e a data em que ele foi conferido.

Marcos que mudam o resultado

O que a lei conta em dias

Prazo não é argumento de venda: é regra escrita, e a diferença entre requerer dentro ou fora dele costuma ser de meses de benefício. Estes três aparecem na maior parte dos casos que chegam até nós.

Pensão por morte: 90 dias

Requerida em até 90 dias do óbito — 180 dias para o filho menor de 16 anos —, a pensão é devida desde a data do óbito. Depois desse prazo, passa a ser devida da data do requerimento. O direito não acaba; o retroativo, sim.

Fonte Lei 8.213/1991, art. 74, I e II (abre o texto oficial em nova aba)

Ler a página completa

Salário-maternidade: 28 dias antes

São 120 dias de benefício, e o início pode ser fixado em qualquer ponto entre 28 dias antes do parto e a data em que ele ocorre. Quem descobre isso depois perde a parte que a lei permitia antecipar.

Fonte Lei 8.213/1991, art. 71 (abre o texto oficial em nova aba)

Ler a página completa

Direito adquirido: prazo nenhum

Quem cumpriu todos os requisitos de uma aposentadoria até 13 de novembro de 2019 pode requerer a qualquer tempo, pelas regras daquela data — inclusive no cálculo. Muita gente acredita ter caído nas regras novas sem ter caído.

Fonte Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º (abre o texto oficial em nova aba)

Ler a página completa