Casamento de menos de 2 anos não tira a pensão por morte: encurta a duração
A regra dos 2 anos existe, mas está no art. 77 e trata de por quanto tempo a pensão é paga. Quem perdeu o marido, a esposa ou o companheiro pouco depois de casar continua dentro do benefício — e há uma hipótese em que a limitação nem se aplica.