Homem, 65 anos e 15 de contribuição: a exigência de 20 anos provavelmente não é a sua
Os 20 anos estão no art. 19 da Emenda 103, e o caput dele é literal: vale para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019. Quem se filiou antes está no art. 18, que pede 15 anos de contribuição para ambos os sexos.