Salário-maternidade de MEI, autônoma e facultativa: o número 10 ainda está na lei
O art. 25, III continua escrito com dez contribuições. O Supremo declarou essa exigência inconstitucional em 21/03/2024 e o Conselho de Recursos da Previdência Social já a trata como inexigível — mantida a comprovação da qualidade de segurada.