Aposentadoria da pessoa com deficiência: quando a redução do tempo não pode somar com atividade especial
Se você busca aposentadoria como pessoa com deficiência e já trabalhou em atividade que prejudica a saúde, pode surgir uma dúvida comum: dá para somar as reduções no mesmo tempo trabalhado. A regra existe, mas tem um limite importante sobre o mesmo período de trabalho.
Quando essa dúvida aparece na sua vida
Se você tem deficiência e também já trabalhou em um ambiente que fazia mal para a saúde, é normal se perguntar se dá para “somar” vantagens no tempo contado. Essa confusão costuma aparecer quando você compara documentos e vê descrições diferentes do mesmo trabalho.
A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS é tratada por uma lei complementar que regulamenta essa forma de aposentadoria.
Nessa lei complementar, a redução do tempo de contribuição não pode ser acumulada, quanto ao mesmo período contributivo, com a redução ligada a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O que significa “não acumular” no mesmo período
A proibição de acumular vale quando você tenta usar, no mesmo período contributivo, a redução prevista para a pessoa com deficiência e a redução ligada ao trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Na prática, isso costuma aparecer quando você quer que o mesmo intervalo de trabalho seja “encurtado” por dois caminhos ao mesmo tempo. A atenção aqui é olhar período por período, e não a sua vida inteira de trabalho de uma vez.
Como a deficiência é reconhecida nesse tipo de aposentadoria
Para esse tipo de aposentadoria, a lei considera pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras, podem atrapalhar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do regulamento.

Como levar essa regra para os seus documentos
Quando você juntar seus registros de trabalho, tente separar o que descreve o ambiente de trabalho do que descreve sua condição de saúde e suas limitações no dia a dia. Isso ajuda a enxergar se a discussão está sobre o mesmo período ou sobre períodos diferentes.
A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista nessa lei complementar.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 10 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 — conferido em
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