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Aposentadoria da pessoa com deficiência: o que a lei considera e como a avaliação funciona

Se você é uma pessoa com deficiência e pensa em pedir aposentadoria, é comum ficar em dúvida sobre o que a lei considera como deficiência e como o grau é avaliado. A seguir, você entende o conceito legal, como o INSS faz a perícia e cuidados práticos com documentos e histórico.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando a lei trata de aposentadoria para pessoa com deficiência

Se você vive com uma limitação que afeta sua rotina, pode surgir a dúvida sobre como isso é visto pelo INSS na hora de pedir aposentadoria.

Para essa aposentadoria, a lei considera pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras do dia a dia, podem dificultar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Na prática, isso costuma envolver não só o diagnóstico, mas também como o ambiente, o trabalho e as barreiras ao redor afetam o que você consegue fazer.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Exemplos de documentos e registros que ajudam a contar a sua história de saúde e funcionalidade.

Como a deficiência é avaliada

A avaliação da deficiência é médica e funcional, seguindo o que estiver previsto no regulamento.

O grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.

A definição do que é deficiência grave, moderada e leve, para essa finalidade, fica a cargo de regulamento do Poder Executivo.

Por isso, além de levar exames e relatórios, é importante conseguir explicar como a limitação aparece em tarefas comuns, no deslocamento e no trabalho.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Um roteiro simples do caminho do pedido até a avaliação no INSS.

Cuidados com histórico e provas do seu tempo

Se a deficiência existia antes da entrada em vigor dessa lei complementar, isso deve ser certificado na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, e deve ser fixada a data provável do início da deficiência.

Para comprovar tempo de contribuição como segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor dessa lei complementar, não é admitida prova exclusivamente testemunhal.

A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista nessa lei complementar.

Se você já teve períodos antigos de trabalho, reúna o que tiver de registro e documento da época, porque isso costuma evitar idas e vindas no pedido.

Atenção quando você também teve trabalho insalubre ou perigoso

A redução do tempo de contribuição prevista para a pessoa com deficiência não pode ser acumulada, no mesmo período contributivo, com redução ligada a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Isso significa que, se você teve diferentes tipos de enquadramento ao longo da vida, vale separar bem os períodos e os documentos de cada fase.

O que fazer quando o seu pedido volta com exigência ou com negativa

Se o INSS pedir mais documentos ou não reconhecer o grau informado, tente entender qual ponto ficou sem prova: o histórico de saúde, a parte funcional, ou os registros do trabalho.

Diagrama do caminho depois de um pedido negado
Como organizar seus próximos passos quando o INSS pede mais informações.

Fontes conferidas

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Com DDD

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