Aposentadoria da pessoa com deficiência: o que a lei considera e como a avaliação funciona
Se você é uma pessoa com deficiência e pensa em pedir aposentadoria, é comum ficar em dúvida sobre o que a lei considera como deficiência e como o grau é avaliado. A seguir, você entende o conceito legal, como o INSS faz a perícia e cuidados práticos com documentos e histórico.
Quando a lei trata de aposentadoria para pessoa com deficiência
Se você vive com uma limitação que afeta sua rotina, pode surgir a dúvida sobre como isso é visto pelo INSS na hora de pedir aposentadoria.
Para essa aposentadoria, a lei considera pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras do dia a dia, podem dificultar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na prática, isso costuma envolver não só o diagnóstico, mas também como o ambiente, o trabalho e as barreiras ao redor afetam o que você consegue fazer.
Como a deficiência é avaliada
A avaliação da deficiência é médica e funcional, seguindo o que estiver previsto no regulamento.
O grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.
A definição do que é deficiência grave, moderada e leve, para essa finalidade, fica a cargo de regulamento do Poder Executivo.
Por isso, além de levar exames e relatórios, é importante conseguir explicar como a limitação aparece em tarefas comuns, no deslocamento e no trabalho.

Cuidados com histórico e provas do seu tempo
Se a deficiência existia antes da entrada em vigor dessa lei complementar, isso deve ser certificado na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, e deve ser fixada a data provável do início da deficiência.
Para comprovar tempo de contribuição como segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor dessa lei complementar, não é admitida prova exclusivamente testemunhal.
A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista nessa lei complementar.
Se você já teve períodos antigos de trabalho, reúna o que tiver de registro e documento da época, porque isso costuma evitar idas e vindas no pedido.
Atenção quando você também teve trabalho insalubre ou perigoso
A redução do tempo de contribuição prevista para a pessoa com deficiência não pode ser acumulada, no mesmo período contributivo, com redução ligada a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Isso significa que, se você teve diferentes tipos de enquadramento ao longo da vida, vale separar bem os períodos e os documentos de cada fase.
O que fazer quando o seu pedido volta com exigência ou com negativa
Se o INSS pedir mais documentos ou não reconhecer o grau informado, tente entender qual ponto ficou sem prova: o histórico de saúde, a parte funcional, ou os registros do trabalho.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 parágrafo único — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 10 — conferido em
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