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Aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS: o que observar antes de pedir

Se você tem uma deficiência e está pensando em pedir aposentadoria no INSS, é comum ter dúvidas sobre como a deficiência é reconhecida e como o INSS avalia o seu caso. Entenda o que a lei trata sobre esse tipo de aposentadoria, como funciona a avaliação e quais cuidados ajudam a evitar idas e vindas no pedido.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando este tipo de aposentadoria pode entrar no seu radar

Se você vive com uma deficiência e quer se organizar para pedir aposentadoria, é normal sentir insegurança com as etapas e com o que pode ser exigido no atendimento.

Existe uma regra específica que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social.

A concessão de aposentadoria ao segurado com deficiência é assegurada, observadas as condições previstas nessa regra.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Exemplo de informações que você costuma conferir antes de iniciar um pedido no aplicativo.

Como a lei descreve quem é considerado pessoa com deficiência

Para fins dessa aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras, podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Na prática, isso ajuda a olhar não só para o diagnóstico, mas para como as limitações e o ambiente do dia a dia impactam a sua vida.

O que costuma acontecer na avaliação no INSS

A avaliação da deficiência, para esse tipo de aposentadoria, será médica e funcional, conforme as regras do regulamento.

O grau de deficiência será atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Lista de documentos que costumam ser separados antes do atendimento.

Situações em que você precisa ter atenção com provas e registros

Se a deficiência existir desde antes da vigência dessa regra, ela deve ser certificada na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, com a fixação da data provável do início da deficiência.

A comprovação de tempo nessa condição, em período anterior à entrada em vigor dessa regra, não é admitida apenas com prova testemunhal.

A contagem do tempo nessa condição deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista por essa regra.

O que não dá para somar no mesmo período de trabalho

A redução do tempo prevista para a pessoa com deficiência não pode ser acumulada, no mesmo período, com a redução usada em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Diagrama do caminho depois de um pedido negado
Caminhos que costumam aparecer depois de um pedido negado no sistema.

Um cuidado final antes de enviar o pedido

Quando você junta documentos e se prepara para a avaliação, você reduz retrabalho e evita que o seu pedido fique travado por falta de informação clara.

Fale com a equipe

Ficou dúvida sobre o seu caso?

Escreva aqui mesmo, sem sair da página: nome e WhatsApp bastam para começar. Depois a equipe vai pedir as suas datas, o extrato do CNIS e a carta do INSS, quando houver uma.

Com DDD

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