Aposentadoria da pessoa com deficiência: o que a lei exige e como se preparar
Se você tem deficiência e contribui para o INSS, pode existir uma regra específica de aposentadoria no RGPS. Entenda como a lei define a pessoa com deficiência, como é feita a avaliação e quais cuidados ajudam a evitar erro na prova do seu histórico.
Antes de tudo: confirme se o seu caso é este
Se você é professor e está buscando regras próprias de aposentadoria, vale atenção: nem toda regra especial é a mesma. Aqui, o foco é a aposentadoria ligada à deficiência no INSS, porque é o conjunto de regras que temos confirmado nesta pauta.
A lei complementar que trata do tema regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS.
Como a lei define pessoa com deficiência
Para fins desse tipo de aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
O que costuma ser decisivo: a avaliação
A avaliação da deficiência é médica e funcional, conforme o regulamento.
O grau da deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.

Cuidados com provas do seu histórico
Quando você precisa provar tempo de contribuição como pessoa com deficiência em período anterior à entrada em vigor da lei complementar, essa prova não é admitida apenas com testemunhas.
A existência de deficiência anterior à vigência da lei complementar deve ser certificada na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, e deve ser fixada a data provável do início da deficiência.
Na prática, isso significa que juntar laudos, exames e relatórios antigos pode fazer diferença. Também ajuda ter documentos que mostrem como a sua condição impacta atividades comuns e o trabalho.
Atenção a combinações de regras
A redução do tempo de contribuição prevista para a pessoa com deficiência não pode ser somada, no mesmo período contributivo, com a redução ligada a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Quando essa regra de aposentadoria pode fazer sentido
A concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência é assegurada, observadas as condições previstas na lei complementar.
Se o seu pedido foi negado, revise com calma se o problema foi falta de documento, divergência de datas, ou avaliação que não refletiu sua rotina. Isso costuma orientar o que precisa ser ajustado antes de um novo passo.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 10 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 — conferido em
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