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Aposentadoria da pessoa com deficiência: quem define o grau e como é feita a avaliação

Se você busca a aposentadoria da pessoa com deficiência, uma dúvida comum é quem define o que é deficiência grave, moderada ou leve. A lei prevê que essa definição vem do regulamento do Poder Executivo e que a avaliação é médica e funcional. Entenda também como o INSS atesta o grau e por que a documentação faz diferença.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando você ouve “grave, moderada ou leve”, isso não é você que escolhe

Para essa aposentadoria, a regra prevê que o regulamento do Poder Executivo vai definir o que é deficiência grave, moderada e leve para os fins da lei.

Na prática, isso significa que o grau não é um rótulo solto. Ele vem de critérios técnicos usados na análise do seu pedido.

Como a lei entende “pessoa com deficiência” nessa aposentadoria

Para o reconhecimento do direito à aposentadoria prevista nessa lei, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras do dia a dia, podem dificultar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Documento e laudos costumam ser o ponto de partida para organizar seu pedido.

Como funciona a avaliação que define o grau

A avaliação da deficiência, para essa aposentadoria, é médica e funcional, conforme previsto no regulamento.

O grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.

Quando você se prepara, a ideia é mostrar como sua condição aparece na vida real. Isso ajuda a reduzir idas e vindas e a evitar que o pedido pare por falta de clareza.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Um roteiro simples ajuda a juntar informações e encaminhar o pedido do jeito certo.

E se a sua deficiência já existia antes da lei?

Se a deficiência for anterior à vigência dessa lei, ela deve ser certificada na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, e é obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

Para comprovar tempo na condição de pessoa com deficiência em período anterior à entrada em vigor dessa lei, não se admite prova apenas com testemunhas.

Se você ficou em dúvida sobre quais papéis ajudam no seu caso, vale organizar o histórico de atendimentos e exames de forma que a leitura fique simples para quem vai analisar.

Fontes conferidas

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Com DDD

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