Aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS: como a lei define quem se enquadra
Se você tem uma deficiência e quer entender se pode pedir aposentadoria no RGPS, o primeiro passo é saber como a lei define “pessoa com deficiência” para esse fim. A regra fala em impedimentos de longo prazo e em barreiras do dia a dia que podem dificultar sua participação na sociedade. Também há previsão de avaliação médica e funcional, com perícia do INSS para atestar o grau.
Quando a lei te considera pessoa com deficiência para aposentadoria
Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata a Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Se você vive isso no dia a dia, é comum ter dúvidas sobre como o INSS enxerga a sua situação e o que costuma ser analisado no momento do pedido.
O que essa definição significa na prática
A ideia é olhar para como a sua condição se junta com barreiras do ambiente, do trabalho e da rotina, e como isso pode limitar sua participação em igualdade com outras pessoas.
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições.
Como é feita a avaliação no INSS
A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
O regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.
Na prática, isso significa que você vai precisar se preparar para explicar como é sua rotina, quais tarefas ficam mais difíceis e quais adaptações você precisa para estudar, trabalhar e circular com autonomia.

Como se preparar para a perícia e para a análise do INSS
Leve exames, relatórios e atestados recentes, mas também pense em registros que mostrem o impacto no seu cotidiano, como restrições no trabalho, necessidade de apoio e limitações em deslocamentos.
Se o seu pedido vier com um “negado”, confira quais pontos o INSS disse que não ficaram claros e organize novos documentos para explicar melhor sua situação.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 parágrafo único — conferido em
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