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Aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS: o que a lei complementar regulamenta

Se você tem deficiência e contribui para o INSS, existe uma lei complementar que trata da aposentadoria no RGPS. Entenda o que ela regulamenta, como a deficiência é definida e avaliada, e quais cuidados costumam evitar problemas na hora de pedir.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando essa lei complementar entra no assunto

Existe uma lei complementar que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.

Na prática, isso importa quando você já tem pagamentos ao INSS e quer entender quais critérios são usados quando o assunto é aposentadoria ligada à deficiência.

Quem é considerado pessoa com deficiência para esse reconhecimento

Para o reconhecimento do direito à aposentadoria tratada por essa lei complementar, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras, podem limitar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Exemplos de documentos que costumam ajudar a mostrar como a sua condição afeta o dia a dia.

Como a deficiência é avaliada

A avaliação da deficiência é médica e funcional, conforme o regulamento.

O grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, usando instrumentos desenvolvidos para esse fim.

O regulamento do Poder Executivo define as deficiências grave, moderada e leve para os fins dessa lei complementar.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Um roteiro visual do caminho do pedido e do que costuma acontecer até a avaliação.

Cuidados com o seu histórico de pagamentos ao INSS e de provas

Se a deficiência já existia antes da vigência dessa lei complementar, isso deve ser certificado na primeira avaliação, incluindo o grau, e deve ser fixada a data provável do início da deficiência.

Para tempo de contribuição como pessoa com deficiência em período anterior à entrada em vigor dessa lei complementar, não se admite prova exclusivamente testemunhal.

A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista nessa lei complementar.

Por isso, quanto mais cedo você organiza exames, relatórios e registros da sua vida de trabalho, mais fácil fica explicar sua situação quando for chamado para avaliação.

O que não dá para somar do mesmo jeito

A redução do tempo de contribuição prevista nessa lei complementar não pode ser acumulada, para o mesmo período, com a redução ligada a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Diagrama do caminho depois de um pedido negado
Um resumo visual de pontos que costumam aparecer quando o pedido volta com exigência ou negativa.

Fontes conferidas

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Com DDD

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