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Aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS: o que você precisa saber antes de pedir

Se você tem deficiência e está pensando em se aposentar pelo INSS, entender como a lei define a pessoa com deficiência e como funciona a avaliação ajuda a evitar frustrações no pedido. Neste texto, você vê quais pontos costumam pesar na análise, que tipo de avaliação é feita e cuidados com a prova do tempo.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando essa modalidade pode fazer sentido para você

A lei complementar que trata deste tema regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.

Na prática, isso costuma aparecer quando você já contribuiu por diferentes fases da vida e quer entender se a sua condição de saúde entra nesse enquadramento e como o INSS avalia o seu caso.

Como a lei entende quem é pessoa com deficiência

Para reconhecer esse tipo de aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Isso significa que não é só o diagnóstico no papel que importa. O que costuma pesar é como a limitação afeta sua vida e seu trabalho no dia a dia, junto com as barreiras que você enfrenta.

Como funciona a avaliação feita para esse pedido

A avaliação da deficiência é médica e funcional, conforme as regras do regulamento.

O grau da deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Exemplos de documentos e informações que ajudam a organizar seu histórico antes de levar ao INSS.

Antes de ir para a avaliação, vale separar exames, relatórios e registros que mostrem a evolução do seu quadro e as limitações no cotidiano. Isso ajuda você a explicar com clareza o que mudou ao longo do tempo.

Atenção com o tempo e com a forma de provar

A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista na lei complementar.

A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor da lei complementar, não é admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.

Em muitos casos, o problema não é a falta de atendimento médico, e sim a falta de documentos que amarram datas, atividades e limitações. Quando isso fica solto, aumenta o risco de o pedido ser negado por falta de prova.

Cuidados com acúmulo de regras diferentes

A redução do tempo prevista nessa lei complementar não pode ser acumulada, para o mesmo período, com a redução aplicada a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Diagrama do caminho depois de um pedido negado
Um roteiro simples para conferir se seu pedido está completo antes de enviar.

Se você já teve outro enquadramento no seu histórico, o ponto é identificar o que foi considerado em cada fase. Misturar justificativas sem separar períodos pode atrapalhar a análise do INSS.

Quando a deficiência começou também pode ser discutido

Se a deficiência existia antes da vigência da lei complementar, isso deve ser certificado na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, e deve ser fixada a data provável do início da deficiência.

Por isso, além de laudos atuais, costuma ajudar ter documentos antigos que mostrem desde quando você convive com a limitação e como ela foi se consolidando.

Fale com a equipe

Ficou dúvida sobre o seu caso?

Escreva aqui mesmo, sem sair da página: nome e WhatsApp bastam para começar. Depois a equipe vai pedir as suas datas, o extrato do CNIS e a carta do INSS, quando houver uma.

Com DDD

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