Aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS: o que você precisa saber antes de pedir
Se você tem deficiência e está pensando em se aposentar pelo INSS, entender como a lei define a pessoa com deficiência e como funciona a avaliação ajuda a evitar frustrações no pedido. Neste texto, você vê quais pontos costumam pesar na análise, que tipo de avaliação é feita e cuidados com a prova do tempo.
Quando essa modalidade pode fazer sentido para você
A lei complementar que trata deste tema regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.
Na prática, isso costuma aparecer quando você já contribuiu por diferentes fases da vida e quer entender se a sua condição de saúde entra nesse enquadramento e como o INSS avalia o seu caso.
Como a lei entende quem é pessoa com deficiência
Para reconhecer esse tipo de aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Isso significa que não é só o diagnóstico no papel que importa. O que costuma pesar é como a limitação afeta sua vida e seu trabalho no dia a dia, junto com as barreiras que você enfrenta.
Como funciona a avaliação feita para esse pedido
A avaliação da deficiência é médica e funcional, conforme as regras do regulamento.
O grau da deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Antes de ir para a avaliação, vale separar exames, relatórios e registros que mostrem a evolução do seu quadro e as limitações no cotidiano. Isso ajuda você a explicar com clareza o que mudou ao longo do tempo.
Atenção com o tempo e com a forma de provar
A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista na lei complementar.
A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor da lei complementar, não é admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
Em muitos casos, o problema não é a falta de atendimento médico, e sim a falta de documentos que amarram datas, atividades e limitações. Quando isso fica solto, aumenta o risco de o pedido ser negado por falta de prova.
Cuidados com acúmulo de regras diferentes
A redução do tempo prevista nessa lei complementar não pode ser acumulada, para o mesmo período, com a redução aplicada a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Se você já teve outro enquadramento no seu histórico, o ponto é identificar o que foi considerado em cada fase. Misturar justificativas sem separar períodos pode atrapalhar a análise do INSS.
Quando a deficiência começou também pode ser discutido
Se a deficiência existia antes da vigência da lei complementar, isso deve ser certificado na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, e deve ser fixada a data provável do início da deficiência.
Por isso, além de laudos atuais, costuma ajudar ter documentos antigos que mostrem desde quando você convive com a limitação e como ela foi se consolidando.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 10 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 1 — conferido em
Fale com a equipe
Ficou dúvida sobre o seu caso?
Escreva aqui mesmo, sem sair da página: nome e WhatsApp bastam para começar. Depois a equipe vai pedir as suas datas, o extrato do CNIS e a carta do INSS, quando houver uma.