Aposentadoria da pessoa com deficiência: quem atesta o grau na avaliação do INSS
Se você busca aposentadoria como pessoa com deficiência, é comum ter dúvida sobre quem define o grau e como isso é feito. A regra é que o grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, usando instrumentos desenvolvidos para esse fim. Entenda também como a lei descreve a pessoa com deficiência e como é a avaliação.
Quando a dúvida é sobre quem define o grau
Se você está tentando se aposentar como pessoa com deficiência, pode bater a insegurança: quem decide se a deficiência é leve, moderada ou grave? E com base em que isso é decidido?
O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.

O que a lei considera como pessoa com deficiência
Além do laudo e dos exames, importa como sua condição afeta sua vida no dia a dia. Isso ajuda a mostrar suas dificuldades reais, e não só um diagnóstico no papel.
Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como costuma ser a avaliação
Na prática, você pode ser avaliado por mais de um olhar. Um ponto é o que o médico observa. Outro é o que você consegue ou não consegue fazer no cotidiano, como trabalhar, estudar, se locomover e se comunicar.
A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
Por que existe essa divisão em graus
O regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.
Essa divisão serve para organizar o enquadramento da sua situação. Por isso, vale chegar preparado para explicar como as barreiras aparecem na sua rotina, e levar documentos que retratem seu acompanhamento ao longo do tempo.
O que você precisa guardar do processo
Se você fizer o pedido e for chamado para a avaliação, anote datas, guarde o que você enviou e o que recebeu. Isso ajuda a não perder informação e a entender cada etapa.
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 parágrafo único — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 — conferido em
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