Aposentadoria: como perceber quando a regra é do RGPS e não do RPPS
Quando você procura informações sobre aposentadoria no RPPS, é comum cair em textos que falam do RGPS. Algumas regras, como a aposentadoria da pessoa com deficiência tratada em lei complementar, são do RGPS e têm detalhes próprios de avaliação e prova. Veja como identificar isso e como organizar seus documentos antes de fazer o pedido.
Antes de tudo, confirme qual regime vale para você
Se você é servidor e procura aposentadoria no RPPS, pode se confundir ao ler conteúdos que falam de regras de outro regime. Isso acontece porque muita informação na internet mistura situações diferentes.
Existe lei complementar que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social, que é o RGPS.
Na prática, isso significa que a regra citada nessa lei não foi escrita para o RPPS. Então, se o seu caso é de RPPS, vale redobrar o cuidado antes de usar esse caminho como base do seu pedido.
Quando a aposentadoria envolve deficiência, a avaliação tem um formato próprio
Para reconhecer o direito à aposentadoria dessa lei complementar, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
O grau de deficiência será atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Por isso, guardar relatórios, exames e registros do seu dia a dia pode fazer diferença. O ponto central é mostrar como a condição afeta sua vida e seu trabalho, e não apenas listar um diagnóstico.
A prova do seu tempo e da sua condição precisa ser bem montada
A existência de deficiência anterior à vigência dessa lei complementar deve ser certificada na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, com a fixação da data provável do início da deficiência.
A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor dessa lei complementar, não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
Isso costuma pegar muita gente de surpresa, porque a lembrança de colegas e chefes pode ajudar, mas pode não ser suficiente sozinha. O ideal é juntar documentos que conversem entre si e contem a mesma história, sem lacunas.
Onde o pedido costuma ser feito e como evitar erros comuns

Se você está no RPPS, o caminho e a lista de exigências podem ser diferentes do que aparece em textos do RGPS. Antes de enviar qualquer pedido, confira se o órgão responsável pelo seu regime está indicado no serviço que você abriu.
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as condições previstas na lei complementar.
Se você leu uma regra e ela menciona INSS e RGPS, trate aquilo como um sinal de que talvez não seja a base correta para RPPS. Nessa hora, o mais importante é separar o que é do seu regime e organizar seus documentos para evitar um pedido mal enquadrado.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 — conferido em
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