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Aposentadoria e trabalho em ambiente insalubre: o que a lei desta pauta permite afirmar

Se você trabalha ou trabalhou em ambiente insalubre, é comum procurar por “aposentadoria especial”. Com os fatos verificados desta pauta, dá para explicar um ponto importante: a Lei Complementar que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS não se mistura, no mesmo tempo, com a regra de redução ligada a condições especiais que prejudiquem a saúde.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando você busca “aposentadoria especial por insalubridade”

Se você trabalha em lugar que faz mal para a saúde, é normal querer saber o que precisa provar e como isso entra no seu caminho até se aposentar.

A Lei Complementar tratada nesta pauta regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.

Isso importa porque nem toda regra que envolve risco à saúde está dentro da mesma lei, e misturar conceitos pode levar a frustração com o resultado do seu pedido.

O que a lei desta pauta diz sobre juntar reduções no mesmo tempo

A redução do tempo de contribuição prevista nessa Lei Complementar não pode ser acumulada, quanto ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Na prática, a lei impede que você use, no mesmo período contributivo, ao mesmo tempo, a redução ligada à pessoa com deficiência e a redução ligada a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Exemplo de como organizar seus papéis e separar os períodos de trabalho para evitar confusão no pedido.

Se você tem fases diferentes de trabalho ao longo da vida, uma boa organização ajuda a identificar quais documentos combinam com cada fase.

Quem entra na regra da aposentadoria da pessoa com deficiência

Para fins dessa Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A avaliação da deficiência, nessa regra, é médica e funcional, conforme o regulamento.

O grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Mapa simples do caminho do pedido, do preparo dos documentos até o envio ao INSS.

Um cuidado importante com prova antiga

A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor dessa Lei Complementar, não é admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.

Se você só tem relatos de pessoas, sem documentos, é comum aparecer dificuldade no reconhecimento desse tempo. Por isso, vale juntar o que existir de papel e registro do período.

O que este conteúdo não consegue afirmar com os fatos desta pauta

Com os fatos verificados que recebi aqui, não dá para listar quais agentes contam, quais documentos o INSS costuma exigir para insalubridade, nem quais tempos ou pontos se aplicam na aposentadoria especial.

O que dá para levar daqui é a ideia central: se você está tentando usar regras diferentes de redução, você precisa conferir se não está colocando duas reduções no mesmo período de trabalho.

Diagrama do caminho depois de um pedido negado
Tela de orientação para quando seu pedido volta como negado e você precisa entender o motivo.

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Com DDD

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