Aposentadoria e trabalho em ambiente insalubre: o que a lei desta pauta permite afirmar
Se você trabalha ou trabalhou em ambiente insalubre, é comum procurar por “aposentadoria especial”. Com os fatos verificados desta pauta, dá para explicar um ponto importante: a Lei Complementar que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS não se mistura, no mesmo tempo, com a regra de redução ligada a condições especiais que prejudiquem a saúde.
Quando você busca “aposentadoria especial por insalubridade”
Se você trabalha em lugar que faz mal para a saúde, é normal querer saber o que precisa provar e como isso entra no seu caminho até se aposentar.
A Lei Complementar tratada nesta pauta regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.
Isso importa porque nem toda regra que envolve risco à saúde está dentro da mesma lei, e misturar conceitos pode levar a frustração com o resultado do seu pedido.
O que a lei desta pauta diz sobre juntar reduções no mesmo tempo
A redução do tempo de contribuição prevista nessa Lei Complementar não pode ser acumulada, quanto ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Na prática, a lei impede que você use, no mesmo período contributivo, ao mesmo tempo, a redução ligada à pessoa com deficiência e a redução ligada a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Se você tem fases diferentes de trabalho ao longo da vida, uma boa organização ajuda a identificar quais documentos combinam com cada fase.
Quem entra na regra da aposentadoria da pessoa com deficiência
Para fins dessa Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação da deficiência, nessa regra, é médica e funcional, conforme o regulamento.
O grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.

Um cuidado importante com prova antiga
A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor dessa Lei Complementar, não é admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
Se você só tem relatos de pessoas, sem documentos, é comum aparecer dificuldade no reconhecimento desse tempo. Por isso, vale juntar o que existir de papel e registro do período.
O que este conteúdo não consegue afirmar com os fatos desta pauta
Com os fatos verificados que recebi aqui, não dá para listar quais agentes contam, quais documentos o INSS costuma exigir para insalubridade, nem quais tempos ou pontos se aplicam na aposentadoria especial.
O que dá para levar daqui é a ideia central: se você está tentando usar regras diferentes de redução, você precisa conferir se não está colocando duas reduções no mesmo período de trabalho.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 10 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
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