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Autônomo e INSS: o que a lei exige quando a aposentadoria envolve deficiência

Se você é autônomo e está tentando entender o que o INSS vai olhar no seu pedido de aposentadoria quando há deficiência, o ponto central é saber como a lei define quem é a pessoa com deficiência, como essa avaliação é feita e como o grau é comprovado. Veja os cuidados mais comuns com documentos e com a forma de demonstrar o tempo.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando a dúvida é o que o INSS vai exigir de você

Se você é autônomo, pode bater a insegurança antes de fazer o pedido, principalmente quando a aposentadoria tem relação com deficiência. Você precisa entender o que será avaliado e como provar o que aconteceu na sua vida.

A lei complementar trata da concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social.

Quem é considerado pessoa com deficiência para esse tipo de aposentadoria

Para esse reconhecimento, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras, podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Na prática, isso costuma envolver mostrar como a sua limitação aparece no dia a dia e como ela se conecta com barreiras do ambiente, do trabalho e do acesso a serviços. Organizar exames e relatórios ajuda a contar essa história com clareza.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Exemplos de documentos que costumam aparecer na hora de montar o pedido e explicar sua situação.

Como a deficiência é avaliada no INSS

A avaliação da deficiência deve ser médica e funcional, conforme o que estiver no regulamento.

O grau da deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.

O regulamento do Poder Executivo define as deficiências grave, moderada e leve para os fins dessa aposentadoria.

Por isso, você pode se preparar para uma avaliação que não olha só o diagnóstico. O que costuma pesar é como a condição afeta funções e atividades, e como isso se mantém ao longo do tempo.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Um caminho simples para localizar o serviço certo e acompanhar as etapas do pedido.

Cuidados com a prova do tempo quando a deficiência vem de antes

Se a deficiência existia antes da vigência da lei complementar, isso deve ser certificado na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, e é obrigatória a fixação de uma data provável de início da deficiência.

Para tempo de contribuição como segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor da lei complementar, a prova não é admitida apenas com testemunhas.

A contagem do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista nessa lei complementar.

Se você viveu períodos antigos com pouca documentação, vale revisar o que já existe em registros e laudos. Quanto mais cedo você junta e organiza isso, menos surpresa aparece quando o INSS pede complementos.

Quando a redução de tempo não pode ser somada

A redução do tempo de contribuição prevista para a aposentadoria da pessoa com deficiência não pode ser acumulada, no mesmo período contributivo, com a redução ligada a atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Isso costuma virar confusão quando você tenta usar o mesmo período para mais de um tipo de contagem reduzida. Ter uma linha do tempo bem montada ajuda a evitar esse tipo de erro no pedido.

Diagrama do caminho depois de um pedido negado
Um jeito visual de organizar sua linha do tempo e separar os períodos antes de enviar o pedido.

Fontes conferidas

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Com DDD

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