Auxílio-acidente para doméstica no INSS: como é o valor e como funciona o cálculo
Se você trabalha como doméstica e ficou com sequela depois de um acidente, é comum surgir a dúvida sobre o valor do auxílio-acidente e como o INSS faz o cálculo. Entenda quando ele pode ser pago, por que ele pode ser recebido junto com o seu salário e qual é a regra do percentual usada para chegar ao valor.
Quando o auxílio-acidente pode entrar na sua vida
Se você sofreu um acidente e ficou com uma sequela, a preocupação costuma ser dupla: a saúde e o impacto no trabalho. Nessa hora, entender como funciona esse benefício ajuda você a planejar a renda e a tomar decisões com mais calma.
O auxílio-acidente é concedido como indenização após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, quando restarem sequelas que reduzam a capacidade para o seu trabalho habitual. Ele não exige incapacidade total e pode ser recebido junto com o salário.
Como o INSS chega ao valor do auxílio-acidente
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.
Na prática, isso significa que o INSS parte do seu salário-de-benefício e aplica o percentual de 50% para calcular o valor mensal do auxílio-acidente.
Se você recebe salário como doméstica, esse ponto costuma gerar dúvida. A ideia do auxílio-acidente é compensar a redução de capacidade no trabalho, sem impedir que você continue trabalhando se conseguir.
Até quando ele é pago
O auxílio-acidente é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
Ele não é vitalício. A ideia de que seria vitalício costuma vir de uma redação antiga que foi substituída, e isso alimenta o mito até hoje.
Piso e teto em 2026: onde isso pode aparecer no cálculo
Em 2026, o teto do salário de benefício e do salário de contribuição do RGPS é R$ 8.475,55, e o piso é R$ 1.621,00.
Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00.
Esses valores ajudam a entender por que, em alguns casos, o cálculo pode ficar limitado dentro de uma faixa. Se o seu caso tiver variação de salários, vale olhar com atenção os documentos que o INSS considerou.

Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 86 — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 86 § 1 — conferido em
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Decreto 12.797/2025 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
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