Auxílio-acidente e trabalho doméstico: quando o pagamento pode parar
Se você trabalha como doméstica e recebe auxílio-acidente, é comum bater a dúvida quando o INSS avisa que o pagamento vai cessar ou quando o benefício some do extrato. Entenda em quais situações o auxílio-acidente pode parar, por que ele não é vitalício e o que costuma causar essa mudança no pagamento.
Quando o INSS pode parar de pagar o auxílio-acidente
Se você trabalha como doméstica e recebe auxílio-acidente, a palavra “cessado” no extrato assusta. Muitas pessoas também ficam em dúvida se podem continuar trabalhando e se isso muda alguma coisa no pagamento.
O auxílio-acidente é uma indenização quando, depois de um acidente, ficam sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho habitual. Ele não exige incapacidade total e pode acumular com o seu salário.
Por que o auxílio-acidente não é vitalício
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado. Ele não é vitalício.
Existe um mito de que o auxílio-acidente seria “mensal e vitalício”, mas isso veio de uma redação antiga que foi substituída. Por isso, é possível que o pagamento pare quando começa uma aposentadoria.
O que costuma acontecer quando o benefício cessa
Na prática, a cessação costuma aparecer como mudança de status no sistema. Às vezes o valor some do extrato, ou aparece uma mensagem informando que o pagamento foi encerrado.
Como o auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria, uma concessão de aposentadoria pode encerrar esse pagamento, mesmo que você continue com as sequelas.
Trabalho doméstico e auxílio-acidente: pode continuar trabalhando
O auxílio-acidente tem natureza de indenização e pode acumular com o salário. Então, em regra, o fato de você estar trabalhando como doméstica não impede, por si só, o recebimento.
O ponto central costuma ser entender qual foi o motivo registrado para o encerramento e se houve início de aposentadoria no seu cadastro. Conferir isso evita que você fique tentando resolver o problema pelo caminho errado.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 86 — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 86 § 1 — conferido em
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