Auxílio-acidente: o que a lei exige e o que isso muda no seu trabalho
Se você ficou com sequela depois de um acidente e passou a ter mais dificuldade no seu trabalho, pode surgir a dúvida sobre o auxílio-acidente. Entenda, de forma prática, o que a lei leva em conta, quando ele costuma aparecer e por que ele não é um pagamento para sempre.
Quando o auxílio-acidente entra em cena
Depois de um acidente, a vida pode mudar sem você estar totalmente incapaz. É comum a pessoa voltar a trabalhar, mas com limitações, dor ou perda de força, e aí surge a dúvida sobre o que o INSS pode pagar.
O auxílio-acidente é uma indenização depois que as lesões se consolidam, quando o acidente deixa sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho habitual. Ele não exige incapacidade total e pode acumular com o salário.
O que a lei quer dizer com sequela e redução da sua capacidade
A lógica do auxílio-acidente é olhar para o que sobrou depois do tratamento: se a lesão já se consolidou e, mesmo assim, ficou uma sequela que reduz a capacidade para o seu trabalho habitual, o benefício pode ser discutido.
O acidente não precisa ser de trabalho para esse benefício existir. A regra fala em acidente de qualquer natureza, desde que a sequela reduza a capacidade para o trabalho habitual.
Valor e duração: por que ele não é para sempre
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício. Ele é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado, então não é vitalício.
Existe um mito de que o auxílio-acidente seria vitalício por causa de uma redação antiga. Essa redação foi substituída, e a regra atual não trata o benefício como pagamento para a vida toda.
O que costuma ajudar quando o INSS pede mais informação
Quando o INSS não entende bem como a sua sequela impacta o seu trabalho, ele pode pedir mais informação, documentos e exames. Organizar isso com calma costuma evitar idas e vindas.
Guarde laudos, exames, relatórios e tudo o que mostre como você ficou depois do acidente e como isso mudou o que você consegue fazer no seu dia a dia no trabalho.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 86 — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 86 § 1 — conferido em
Fale com a equipe
Ficou dúvida sobre o seu caso?
Escreva aqui mesmo, sem sair da página: nome e WhatsApp bastam para começar. Depois a equipe vai pedir as suas datas, o extrato do CNIS e a carta do INSS, quando houver uma.