Auxílio-acidente: o que a lei exige e como entender na prática
O auxílio-acidente costuma gerar dúvidas porque ele não funciona como um afastamento. Ele é uma indenização paga quando, depois de um acidente, ficam sequelas que reduzem a sua capacidade para o seu trabalho de sempre. Veja o que a lei exige, o que não é exigido e como esse benefício costuma aparecer na dia a dia.
Quando o auxílio-acidente pode entrar no seu caso
Se você sofreu um acidente e ficou com uma sequela, é comum bater a dúvida sobre qual benefício pedir e o que o INSS espera ver nos seus documentos e na perícia.
O auxílio-acidente é concedido como indenização depois que as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ficam consolidadas, quando restam sequelas que reduzem a sua capacidade para o seu trabalho habitual.
Esse acidente não precisa ser de trabalho, porque a regra fala em acidente de qualquer natureza.
O que significa ser indenização, e por que isso muda tudo
Como o auxílio-acidente é indenização, ele pode ser recebido junto com o salário e não exige incapacidade total para o trabalho.
Na prática, isso combina com situações em que você continua trabalhando, mas com mais dificuldade, com limitação de movimento, dor ou perda de força, e passa a precisar de adaptação no jeito de fazer a mesma função.
O que a lei diz sobre o valor e até quando ele é pago
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.
Ele é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado, então não é um pagamento vitalício no sentido de durar para sempre.
Erros comuns que atrapalham o entendimento do seu pedido
Existe um mito de que o auxílio-acidente seria mensal e vitalício, mas essa ideia vem de uma redação antiga que foi substituída, e a regra atual não trata o benefício como vitalício.
Outro ponto que confunde é imaginar que só haveria auxílio-acidente quando a pessoa não consegue mais trabalhar. Esse tipo de situação costuma apontar para outro benefício, e não para uma indenização.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 86 — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 86 § 1 — conferido em
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