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Auxílio por incapacidade temporária: o que você precisa cumprir para pedir

Quando a saúde impede você de trabalhar, é comum ficar na dúvida sobre o que o INSS exige para o auxílio por incapacidade temporária. Entenda o ponto principal sobre tempo de afastamento, o que pode acontecer quando a doença já existia antes de você entrar no INSS e como os valores de referência podem aparecer nos cálculos do sistema.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando esse auxílio pode entrar na sua vida

Se você está doente ou se recuperando e não consegue seguir no trabalho, é normal bater a insegurança sobre como funciona o benefício do INSS nesse momento.

O auxílio por incapacidade temporária é devido quando você fica incapaz para o seu próprio trabalho por mais de 15 dias consecutivos, cumprida a carência quando ela for exigida.

Esse ponto do afastamento por mais de 15 dias é ligado ao seu trabalho de antes: o foco é você não conseguir exercer a sua atividade habitual por um período seguido.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Exemplos de documentos e informações que costumam aparecer no seu pedido.

E quando a doença já existia antes

Doença que já existia antes de você entrar no INSS não dá direito ao auxílio, a não ser que a incapacidade apareça por progressão ou agravamento dessa doença.

Na prática, isso costuma exigir que você mostre que houve uma mudança no quadro, e que foi essa evolução ou piora que levou à incapacidade para o trabalho.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Um passo a passo visual de onde encontrar o caminho do pedido no aplicativo.

Valores que podem aparecer como referência

Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00.

Em 2026, o teto do salário de benefício e do salário de contribuição do RGPS é R$ 8.475,55, e o piso é R$ 1.621,00.

Esses valores podem aparecer em telas, cartas e simulações do INSS. Se algo não bater com o que você viveu no trabalho, vale conferir com calma os dados que foram usados no cadastro.

Linha do tempo do afastamento: os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e depois é o INSS que paga
Um esquema simples de como as datas costumam ser organizadas ao longo do afastamento.

Fontes conferidas

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Com DDD

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