BPC para pessoa com deficiência: quem entra na família e como a renda é dividida
Quando você pede o BPC para pessoa com deficiência, a renda que entra na conta é a da família que mora sob o mesmo teto, dentro de uma lista fechada de pessoas. Depois, essa renda é dividida pelo número de pessoas dessa família para chegar à renda por pessoa. A lei também traz um limite principal e permite que o regulamento amplie esse limite em alguns casos, com análise de vulnerabilidade.
O que você precisa entender antes de somar a renda
Para o BPC, pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena na sociedade.
Na prática, isso significa que o foco não é só um laudo com nome de doença. O que pesa é como essa condição afeta sua vida e sua participação no dia a dia, junto com as barreiras que você enfrenta.
Quem entra na família do BPC
A composição familiar do BPC é um rol fechado e só alcança quem vive sob o mesmo teto: requerente, cônjuge ou companheiro, pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
Filho casado que mora junto não entra na composição familiar do BPC, e parente que não mora sob o mesmo teto não entra.
Se você somar gente a mais, a divisão pode ficar errada e o resultado pode parecer pior do que é. Se você deixar alguém que mora com você de fora, a conta também fica fora da realidade.
Como a renda por pessoa é formada
Tem direito ao BPC quem tem renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
A redação vigente diz “igual ou inferior”, então quem está exatamente no limite de 1/4 do salário-mínimo está dentro do critério de renda.
A renda por pessoa nasce de uma ideia simples: você junta a renda mensal da família que mora com você e divide pelo total de pessoas que entram nessa família. O resultado é a renda de cada pessoa, usada na análise do BPC.
E se a renda ficar acima do limite
A lei permite que o regulamento amplie o limite de renda per capita do BPC até 1/2 salário-mínimo, com análise de vulnerabilidade.
Essa ampliação não é automática para todo mundo.
Na avaliação de vulnerabilidade para essa ampliação, a lei manda considerar o grau da deficiência, a dependência de terceiros para atividades básicas da vida diária e o comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS.
Se você teve o pedido negado, muitas vezes o motivo está na forma como a família foi montada ou como a renda foi lançada. Vale conferir com calma o que foi considerado como grupo da casa e o que ficou registrado como renda.
Fontes conferidas
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 § 2 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 § 1 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 § 3 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 § 11-A — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20-B — conferido em
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