BPC Loas: quais diretrizes organizam a assistência social e como isso afeta você
Quando você busca o BPC Loas, é comum ouvir falar em Suas, conselhos e rede de atendimento. A lei trata a assistência social como um direito e organiza essa política por diretrizes e por um sistema descentralizado e participativo. Entenda, de forma prática, como essa organização funciona e por que isso importa no seu caminho até o benefício.
Quando você busca o BPC Loas, você entra no campo da assistência social, que é um direito do cidadão e um dever do Estado.
Essa política é não contributiva e busca prover mínimos sociais por um conjunto integrado de ações do poder público e da sociedade, para atender necessidades básicas.
Para enfrentar a pobreza, a assistência social deve acontecer de forma integrada a outras políticas, garantindo mínimos sociais e criando condições para lidar com contingências sociais e ampliar o acesso a direitos sociais.
O que a lei chama de diretrizes da organização da assistência social
A lei afirma que a organização da assistência social tem como base diretrizes.
Na prática, isso ajuda a entender por que seu atendimento pode envolver mais de um serviço e mais de um órgão, mesmo quando o seu objetivo final é um benefício.
A gestão das ações na área de assistência social fica organizada como um sistema descentralizado e participativo, chamado Sistema Único de Assistência Social, o Suas.
O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas pela lei.
A lei também define entidades e organizações de assistência social como as sem fins lucrativos que prestam atendimento e assessoramento, e também as que atuam na defesa e garantia de direitos.
Há entidades consideradas de assessoramento quando prestam, de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas ou projetos voltados ao fortalecimento de movimentos sociais e de organizações de usuários, e à formação e capacitação de lideranças, respeitadas as deliberações do CNAS.
Território e proteção social: como essa organização chega na sua vida
As ações ofertadas no âmbito do Suas têm como objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, e usam o território como base de organização.
Isso significa que seu caminho tende a passar por serviços mais perto da sua casa, com cadastro e acompanhamento feitos conforme a rede do seu local.
Quem coordena a política nacional
A lei define que a instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Se você ficou com dúvida depois de um atendimento, tente anotar o nome do serviço e do local onde foi orientado, porque isso ajuda a se situar dentro da rede.
Como essa estrutura se conecta ao BPC Loas
O BPC está ligado a essa política de assistência social, que é um dever do Estado e busca garantir atendimento às necessidades básicas.
No BPC, a lei prevê o pagamento de um salário-mínimo mensal para a pessoa idosa com sessenta e cinco anos ou mais, quando não há meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Também é importante saber que, para o BPC, pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode limitar a participação plena na sociedade, e isso não é uma lista de doenças.
Fontes conferidas
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 parágrafo único — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 § 2 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 1 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 3 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 § 2 — conferido em
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