BPC negado por renda: como o INSS conta a renda familiar e quem entra no grupo
Quando o BPC é negado por renda, o ponto central costuma ser quem o INSS colocou no grupo da família e como foi feita a conta por pessoa. Entenda quem pode entrar nesse grupo, o limite de renda por pessoa que a lei traz e o que muda quando o regulamento amplia o critério.
Quando o BPC é negado por renda, o erro pode estar no grupo da família
Se a carta do Meu INSS fala em renda familiar, a primeira coisa é entender quem foi colocado nessa conta. Um nome a mais, ou alguém que não mora com você, pode mudar o resultado.
Para o BPC, a família considerada é um rol fechado e só alcança quem vive sob o mesmo teto: requerente, cônjuge ou companheiro, pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
Ainda nesse conceito, filho casado que mora junto não entra na composição familiar do BPC, e parente que não mora sob o mesmo teto também não entra.
O que a lei chama de renda por pessoa no BPC
Depois de conferir quem mora com você, vem a parte da conta: o valor total que o INSS considerou e como isso foi dividido pelo número de pessoas do grupo.
A lei diz que tem direito ao BPC quem tem renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, e a redação vigente inclui quem está exatamente no limite.
Quando aparece o limite maior na análise do BPC
A lei permite que o regulamento amplie o limite de renda per capita do BPC até 1/2 salário-mínimo, e essa ampliação deve observar os aspectos previstos em lei para essa avaliação.
Essa ampliação pelo regulamento é uma possibilidade e não é um direito automático para quem tem renda abaixo do limite ampliado.
Na avaliação de vulnerabilidade para ampliar o critério de renda, a lei manda considerar o grau da deficiência, a dependência de terceiros para atividades básicas da vida diária e o comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS.
Fontes conferidas
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 § 1 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 § 3 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 § 11-A — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20-B — conferido em
Fale com a equipe
Ficou dúvida sobre o seu caso?
Escreva aqui mesmo, sem sair da página: nome e WhatsApp bastam para começar. Depois a equipe vai pedir as suas datas, o extrato do CNIS e a carta do INSS, quando houver uma.