CadÚnico e renda familiar no BPC: quem entra na conta e como entender o limite
Quando você atualiza o CadÚnico e vai pedir o BPC, a dúvida mais comum é quem entra na família e como a renda é usada para chegar na renda por pessoa. Aqui você entende quem é contado, o limite principal da renda por pessoa e o que pode acontecer quando a renda fica um pouco acima do limite.
Quando o CadÚnico vira a conta da renda por pessoa
Se você está tentando o BPC, é normal travar na pergunta: quem entra na sua família no CadÚnico e como isso vira a renda por pessoa que aparece na análise.
Para o BPC, a família considerada é um grupo fechado e só inclui quem vive sob o mesmo teto: você, seu cônjuge ou companheiro, seus pais e, se faltar um deles, madrasta ou padrasto, além de irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
Se um filho é casado e mora junto, ele não entra nesse grupo do BPC. E se um parente não mora sob o mesmo teto, ele também não entra.
O limite de renda por pessoa que o BPC usa
O critério de renda do BPC considera a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
A regra fala em renda por pessoa igual ou inferior ao limite. Então, se a conta fechar exatamente no limite de 1/4 do salário-mínimo, a redação vigente considera dentro do critério.
Na prática, isso significa que o que mais muda sua conta é quem mora com você e é contado nesse grupo. Um nome a mais ou a menos pode mudar o valor por pessoa.
Quando a renda fica um pouco acima
A lei permite que o regulamento amplie o limite de renda por pessoa do BPC até 1/2 salário-mínimo, observados aspectos previstos para essa avaliação.
Essa ampliação não é automática. Ela depende do que o regulamento prevê e do tipo de avaliação aplicada ao caso.
Nessa avaliação de vulnerabilidade, a lei manda considerar fatores como o grau da deficiência, a dependência de terceiros para atividades básicas do dia a dia e o quanto do orçamento familiar fica comprometido exclusivamente com gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS.
Fontes conferidas
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 § 1 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 § 3 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20 § 11-A — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 20-B — conferido em
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