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Cicatriz de queimadura e auxílio-acidente: quando o benefício pode cessar

Uma cicatriz de queimadura pode virar uma sequela que afeta o seu trabalho do dia a dia. No auxílio-acidente, o ponto central é entender se, depois de a lesão estar consolidada, ficou uma redução da sua capacidade para a atividade habitual. Também é importante saber que esse benefício não é vitalício: ele costuma cessar quando começa uma aposentadoria ou em caso de óbito.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando uma cicatriz de queimadura entra no assunto

Se você ficou com cicatriz de queimadura, é comum surgir a dúvida se isso pode manter um pagamento do INSS ou se um pagamento que já existe pode parar.

O auxílio-acidente é concedido como indenização após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, quando resultarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.

Como indenização, o auxílio-acidente pode acumular com o salário e não exige incapacidade total.

Diagrama de quando cabe o auxílio-acidente e que ele vale 50% do salário-de-benefício
O caminho entre a sequela e o reconhecimento do pagamento.

O que costuma fazer o pagamento parar

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.

Esse pagamento é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.

Ele não é vitalício, e existe um mito que veio de uma redação antiga que foi substituída depois.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Um exemplo de documento usado para demonstrar o que ficou depois da queimadura.

Como olhar para a cicatriz no seu trabalho do dia a dia

A cicatriz pode incomodar, limitar movimento, afetar força, causar sensibilidade ou mudar a forma como você executa tarefas.

O ponto que pesa no auxílio-acidente é existir sequela que reduza a capacidade para o seu trabalho habitual, após a lesão estar consolidada.

Quando você já recebe e o pagamento cessa, vale conferir se o motivo indicado tem relação com começo de aposentadoria ou com a situação do segurado.

Fontes conferidas

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