Como comprovar tempo como pessoa com deficiência para aposentadoria no INSS
Quando você pede aposentadoria como pessoa com deficiência, o INSS pode exigir prova específica do tempo trabalhado nessa condição. Entenda como a lei trata a contagem desse tempo, como é feita a avaliação da deficiência e quais documentos costumam fazer diferença no pedido.
Quando o INSS pede prova do tempo como pessoa com deficiência
Se o seu pedido de aposentadoria envolve o tempo em que você já vivia com deficiência, é comum surgir dúvida sobre como provar isso. Em geral, a dificuldade aparece quando faltam registros claros do período ou quando o INSS pede documentos mais específicos.
A contagem do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma da Lei Complementar que trata do tema.
O que a lei considera como pessoa com deficiência
Antes de discutir tempo, você precisa entender como a lei descreve a pessoa com deficiência para esse tipo de aposentadoria. Isso ajuda a alinhar seus documentos e seus relatos ao que costuma ser observado na análise do INSS.
Para o reconhecimento do direito à aposentadoria dessa Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como a deficiência é avaliada no INSS
Na prática, o INSS costuma olhar tanto para a sua condição de saúde quanto para os impactos no dia a dia. Por isso, documentos médicos ajudam, mas não são a única parte do que pode ser analisado.
A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.

Se a deficiência já existia antes da lei, o que costuma ser observado
Quem já tinha deficiência há bastante tempo pode precisar mostrar quando ela começou e como evoluiu. Isso evita discussão sobre qual parte do seu histórico pode ser considerada como tempo nessa condição.
A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deve ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.
Atenção com prova só de testemunhas
Se o seu pedido depende de fatos antigos, pode ser tentador levar apenas declarações de pessoas que conviveram com você. Isso pode ajudar a contar sua história, mas pode não ser suficiente como prova do tempo em si.
A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
O que fazer se seu pedido foi negado
Quando o INSS nega, o motivo costuma aparecer por escrito. Vale conferir se a negativa fala de falta de documentos, de divergência de datas, ou de avaliação não reconhecida, para você saber o que precisa reforçar na próxima etapa.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 — conferido em
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