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Como comprovar tempo como pessoa com deficiência para aposentadoria no INSS

Quando você pede aposentadoria como pessoa com deficiência, o INSS pode exigir prova específica do tempo trabalhado nessa condição. Entenda como a lei trata a contagem desse tempo, como é feita a avaliação da deficiência e quais documentos costumam fazer diferença no pedido.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando o INSS pede prova do tempo como pessoa com deficiência

Se o seu pedido de aposentadoria envolve o tempo em que você já vivia com deficiência, é comum surgir dúvida sobre como provar isso. Em geral, a dificuldade aparece quando faltam registros claros do período ou quando o INSS pede documentos mais específicos.

A contagem do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma da Lei Complementar que trata do tema.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Exemplo de organização de documentos pessoais e profissionais para apresentar no pedido.

O que a lei considera como pessoa com deficiência

Antes de discutir tempo, você precisa entender como a lei descreve a pessoa com deficiência para esse tipo de aposentadoria. Isso ajuda a alinhar seus documentos e seus relatos ao que costuma ser observado na análise do INSS.

Para o reconhecimento do direito à aposentadoria dessa Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como a deficiência é avaliada no INSS

Na prática, o INSS costuma olhar tanto para a sua condição de saúde quanto para os impactos no dia a dia. Por isso, documentos médicos ajudam, mas não são a única parte do que pode ser analisado.

A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.

O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Tela ilustrativa do caminho de acesso ao pedido no aplicativo do INSS.

Se a deficiência já existia antes da lei, o que costuma ser observado

Quem já tinha deficiência há bastante tempo pode precisar mostrar quando ela começou e como evoluiu. Isso evita discussão sobre qual parte do seu histórico pode ser considerada como tempo nessa condição.

A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deve ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

Atenção com prova só de testemunhas

Se o seu pedido depende de fatos antigos, pode ser tentador levar apenas declarações de pessoas que conviveram com você. Isso pode ajudar a contar sua história, mas pode não ser suficiente como prova do tempo em si.

A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.

O que fazer se seu pedido foi negado

Quando o INSS nega, o motivo costuma aparecer por escrito. Vale conferir se a negativa fala de falta de documentos, de divergência de datas, ou de avaliação não reconhecida, para você saber o que precisa reforçar na próxima etapa.

Diagrama do caminho depois de um pedido negado
Exemplo de leitura de mensagem de resultado do pedido no sistema do INSS.

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Escreva aqui mesmo, sem sair da página: nome e WhatsApp bastam para começar. Depois a equipe vai pedir as suas datas, o extrato do CNIS e a carta do INSS, quando houver uma.

Com DDD

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