Documentos para pedir aposentadoria no INSS: o que separar antes de enviar
Se você vai pedir aposentadoria no INSS, separar os documentos certos evita exigências e atrasos. Veja um checklist simples do que costuma ser anexado, o que muda quando a aposentadoria é da pessoa com deficiência e como a avaliação é feita.
Antes de enviar o pedido, organize seus papéis
Quando falta documento, o INSS pode pedir complementos. Isso costuma atrasar a análise e aumenta a chance de confusão na hora de responder.
Na prática, vale montar uma pasta com seus documentos pessoais e com tudo que ajude a mostrar seu histórico de trabalho e seus períodos de vínculo.
Se a aposentadoria for da pessoa com deficiência, há pontos que mudam
Existe uma regra específica que trata da concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do regime geral.
Para essa modalidade, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras do dia a dia, podem dificultar sua participação em igualdade com as demais pessoas.
A avaliação da deficiência, nesse contexto, é feita de forma médica e funcional, conforme o regulamento.
O grau da deficiência é atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.

Documentos que costumam ajudar no seu pedido
Em geral, você vai precisar de um documento de identificação e de comprovantes que ajudem a contar seus períodos de trabalho.
Se houve trabalho em mais de um lugar, junte provas de cada fase. Isso facilita quando o sistema não puxa algum vínculo de forma automática.
Se você for pedir como pessoa com deficiência, além dos documentos básicos, separe exames, relatórios e prontuários que descrevam sua condição e como ela afeta suas atividades.
Cuidados com provas antigas e com o que é aceito como prova
Para comprovar tempo de contribuição como segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor da regra específica, não é admitida prova exclusivamente testemunhal.
Isso significa que, quando você precisa provar esse tempo como pessoa com deficiência, o INSS tende a exigir documentos que deem suporte ao que aconteceu no período.
A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma da regra específica dessa aposentadoria.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
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