Doença de Paget e auxílio por incapacidade temporária: quando o quadro pode se encaixar
Se a doença de Paget estiver te impedindo de trabalhar, o ponto central é provar a incapacidade para o seu trabalho por tempo suficiente. Também importa saber se a doença já existia antes de você entrar no INSS e se a incapacidade veio por progressão ou agravamento. Veja como organizar as informações e documentos para o pedido.
Quando a doença te impede de trabalhar
Se a doença de Paget causa dor, limitação de movimento ou fraqueza, o impacto costuma aparecer nas tarefas do dia a dia e, principalmente, no trabalho. O que importa, na prática, é mostrar como os sintomas atrapalham o que você faz na sua função.
O auxílio por incapacidade temporária é devido a quem fica incapacitado para o próprio trabalho por mais de 15 dias consecutivos, cumprida a carência quando exigida.
Isso costuma exigir que você descreva suas atividades e ligue cada limitação ao que você realmente precisa fazer no emprego, no serviço ou na profissão. O foco é a sua capacidade para o seu trabalho, e não só o nome da doença.
E se a doença já existia antes de você entrar no INSS
Doença preexistente à filiação não dá direito ao benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por progressão ou agravamento da doença.
Na vida real, isso significa que a data do diagnóstico nem sempre resolve tudo. O que pesa é quando a incapacidade começou, e se houve piora do quadro a ponto de impedir o trabalho.
Valores de referência em 2026
O teto do salário de benefício e do salário de contribuição do RGPS em 2026 é R$ 8.475,55, e o piso é R$ 1.621,00.
O salário mínimo em 2026 é R$ 1.621,00.
Esses valores aparecem com frequência em cartas e telas do INSS. Eles servem como referência para entender limites e bases de cálculo que podem ser usados na sua situação.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 59 — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 59 § 1 — conferido em
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Decreto 12.797/2025 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
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