Entidades e organizações de assistência social no BPC: quando uma organização entra nessa definição
Se você está buscando apoio para lidar com o BPC, pode surgir a dúvida sobre o que a lei chama de entidades e organizações de assistência social. Entenda quais organizações entram nessa definição e como isso se conecta com a política de assistência social e com o BPC.
Quando você procura ajuda, nem toda organização entra nessa definição
Ao buscar orientação sobre o BPC, é comum aparecer o nome de associações, instituições e projetos sociais. A dúvida costuma ser direta: essa organização conta como entidade de assistência social, ou é outra coisa?
A lei considera como entidades e organizações de assistência social as que não têm fins lucrativos e que, sozinhas ou junto com outras ações, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por essa lei, ou que atuam na defesa e garantia de direitos.
O que significa assessoramento, na prática
Muita gente associa ajuda social só a doação ou acolhimento. Mas também existe trabalho voltado a orientar, fortalecer grupos e organizar pessoas para acessar direitos.
A lei trata como de assessoramento as entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para fortalecer movimentos sociais e organizações de usuários, formar e capacitar lideranças, voltados ao público da política de assistência social, e respeitadas as deliberações do CNAS.
Por que isso aparece quando você está falando de BPC
A assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, e faz parte da seguridade social sem exigir pagamento ao sistema, buscando garantir atendimento às necessidades básicas por ações públicas e da sociedade.
Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social deve realizar-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provendo condições para atender contingências sociais e promover a universalização dos direitos sociais.
Na prática, isso ajuda a entender por que algumas organizações trabalham com orientação, encaminhamentos e defesa de direitos. Esse tipo de atuação pode fazer parte da rede que te apoia a juntar informações e a se localizar no caminho do pedido.
Fontes conferidas
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 § 2 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
- Lei 8.742/1993 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 parágrafo único — conferido em
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