Golpe do INSS e aposentadoria: o que a lei realmente exige no seu pedido
Se alguém prometeu “facilitar” sua aposentadoria, vale conferir o básico do que a lei pede de verdade. Neste texto, você entende quais pontos costumam ser exigidos em aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS, como a avaliação é feita no INSS e por que a prova do tempo precisa ser bem organizada.
Quando alguém promete aposentadoria “rápida”, pare e confira o que é exigido
Golpe costuma aparecer quando alguém tenta te apressar ou te convencer a entregar documentos sem critério. Antes de aceitar ajuda de terceiros, você pode se proteger entendendo o que realmente é pedido para esse tipo de aposentadoria.
A aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS é regulamentada por lei complementar própria.
Essa modalidade é assegurada ao segurado com deficiência, observadas as condições previstas na própria norma.
O que costuma travar o pedido: como a deficiência é avaliada
A avaliação da deficiência deve ser médica e funcional, conforme o regulamento.
O grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.
A definição do que é deficiência grave, moderada e leve, para essa aposentadoria, é feita pelo regulamento do Poder Executivo.
Na prática, isso significa que “atalhos” costumam dar problema. Quem promete um resultado sem passar pela avaliação correta está te colocando em risco.

A prova do tempo: onde muita gente cai em armadilhas
A contagem do tempo de contribuição como pessoa com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista nessa lei complementar.
Para tempo de contribuição como pessoa com deficiência em período anterior à entrada em vigor da lei complementar, não é admitida prova exclusivamente testemunhal.
Se alguém disser que “resolve só com declaração” ou “só com testemunha”, trate como sinal de alerta. Você precisa de documentos que fechem a conta do seu histórico.
Como você reduz o risco de golpe no seu caso
Desconfie de pedido de senha, de link estranho e de pressa para assinar procuração sem leitura. E guarde cópias do que você envia e do que recebe, para ter controle do seu próprio processo.
Quando existe deficiência anterior à vigência da lei complementar, ela deve ser certificada na primeira avaliação, com fixação da data provável do início e do grau.
Se o seu pedido foi negado, vale comparar o motivo da negativa com o que você entregou. Muitas negativas acontecem por falha de documento, falta de prova do tempo ou problema na avaliação.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 parágrafo único — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 1 — conferido em
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