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Golpe do INSS e aposentadoria: o que a lei realmente exige no seu pedido

Se alguém prometeu “facilitar” sua aposentadoria, vale conferir o básico do que a lei pede de verdade. Neste texto, você entende quais pontos costumam ser exigidos em aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS, como a avaliação é feita no INSS e por que a prova do tempo precisa ser bem organizada.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando alguém promete aposentadoria “rápida”, pare e confira o que é exigido

Golpe costuma aparecer quando alguém tenta te apressar ou te convencer a entregar documentos sem critério. Antes de aceitar ajuda de terceiros, você pode se proteger entendendo o que realmente é pedido para esse tipo de aposentadoria.

A aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS é regulamentada por lei complementar própria.

Essa modalidade é assegurada ao segurado com deficiência, observadas as condições previstas na própria norma.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Documento bem organizado ajuda a conferir o que foi entregue e o que ainda falta juntar.

O que costuma travar o pedido: como a deficiência é avaliada

A avaliação da deficiência deve ser médica e funcional, conforme o regulamento.

O grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.

A definição do que é deficiência grave, moderada e leve, para essa aposentadoria, é feita pelo regulamento do Poder Executivo.

Na prática, isso significa que “atalhos” costumam dar problema. Quem promete um resultado sem passar pela avaliação correta está te colocando em risco.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Um roteiro simples ajuda você a entender onde o pedido é feito e como acompanhar.

A prova do tempo: onde muita gente cai em armadilhas

A contagem do tempo de contribuição como pessoa com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista nessa lei complementar.

Para tempo de contribuição como pessoa com deficiência em período anterior à entrada em vigor da lei complementar, não é admitida prova exclusivamente testemunhal.

Se alguém disser que “resolve só com declaração” ou “só com testemunha”, trate como sinal de alerta. Você precisa de documentos que fechem a conta do seu histórico.

Como você reduz o risco de golpe no seu caso

Desconfie de pedido de senha, de link estranho e de pressa para assinar procuração sem leitura. E guarde cópias do que você envia e do que recebe, para ter controle do seu próprio processo.

Diagrama do caminho depois de um pedido negado
Depois de um “não”, um checklist ajuda a revisar etapas e documentos com calma.

Quando existe deficiência anterior à vigência da lei complementar, ela deve ser certificada na primeira avaliação, com fixação da data provável do início e do grau.

Se o seu pedido foi negado, vale comparar o motivo da negativa com o que você entregou. Muitas negativas acontecem por falha de documento, falta de prova do tempo ou problema na avaliação.

Fontes conferidas

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Com DDD

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