INSS demorando seu pedido de aposentadoria: o que a lei exige e por que pode travar
Quando o INSS demora, você fica sem resposta e sem saber o que está faltando. Em muitos casos, a demora tem relação com etapas obrigatórias, como avaliação e comprovação de tempo em situações específicas. Entenda pontos em que o pedido costuma travar, o que normalmente é cobrado na aposentadoria da pessoa com deficiência e como organizar seus documentos para reduzir idas e vindas.
Quando o INSS demora, o que costuma estar acontecendo
Se o seu pedido de aposentadoria fica parado, a sensação é de estar no escuro. Em geral, isso acontece quando o INSS precisa conferir etapas e documentos antes de dar uma resposta.
Alguns pedidos travam porque dependem de uma avaliação que não é só de papel. Outros travam porque o INSS entende que falta prova do tempo ou da sua situação no período que você está contando.
Aposentadoria da pessoa com deficiência: o INSS pode exigir avaliação
A Lei Complementar que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS prevê que a avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
Na prática, isso significa que, se o seu pedido é nessa modalidade, o INSS pode precisar marcar e concluir essa avaliação para definir o andamento do processo.
O grau de deficiência será atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Quando a perícia e os registros internos ainda não foram concluídos, é comum o pedido ficar aguardando essa etapa, mesmo que você já tenha enviado documentos médicos.
Tempo antigo: o INSS pode pedir prova mais forte do que só relato
Para tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor da Lei Complementar, a comprovação não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
Isso costuma impactar quando você tenta contar um período antigo e não tem documentos que mostrem o vínculo e a condição no período. A análise pode demorar porque o INSS vai checar e comparar as provas.

Quando a deficiência já existia antes, pode haver discussão sobre o começo
Se a deficiência for anterior à vigência da Lei Complementar, ela deve ser certificada na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, com fixação da data provável do início da deficiência.
Quando há dúvida sobre desde quando a deficiência existe, o processo pode ficar mais lento porque essa data influencia o que o INSS aceita contar e como ele organiza as informações do seu caso.
O que você pode fazer para diminuir as travas mais comuns
Junte documentos de trabalho e de saúde que conversem entre si. Quando datas e informações batem, a análise tende a ser mais simples.
Se o INSS pedir complementação, responda com o que foi solicitado e com documentos que ajudem a fechar as dúvidas. Evite mandar arquivos soltos e sem relação com o ponto questionado.
Se você não entende por que o pedido travou, vale buscar orientação para ler a exigência e organizar a resposta com calma, sem apostas.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 1 — conferido em
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