Lei Complementar e aposentadoria da pessoa com deficiência: quando começa a valer
Se você ouviu que uma lei complementar só passa a valer meses depois da publicação, dá para entender sua dúvida sobre aposentadoria da pessoa com deficiência. Veja como a regra de vigência funciona e quais pontos ajudam a organizar seus documentos e sua prova.
Quando a lei começa a valer e por que isso importa para você
Quando você está juntando documentos e tentando entender qual regra vale, a data em que uma norma começa a produzir efeitos faz diferença. Isso ajuda você a organizar o que já tem e o que ainda precisa buscar.
A Lei Complementar que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência passa a valer após decorridos 6 (seis) meses da sua publicação oficial.
Quem é considerado pessoa com deficiência para essa aposentadoria
Se você vive com limitações que afetam sua rotina, a dúvida costuma ser se isso entra no que a norma considera. O primeiro passo é entender como essa definição é feita, para você se reconhecer na regra.
Para essa aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como a deficiência é avaliada na prática
Na hora de pedir, você pode ser chamado para avaliações. Vale se preparar com seus exames, relatórios e registros do seu dia a dia, para mostrar como sua condição afeta atividades comuns.
A avaliação da deficiência é médica e funcional, nos termos do Regulamento.
O grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Atenção com a prova do seu histórico no INSS
Se você já trabalhou e contribuiu antes da norma começar a valer, é comum surgir a preocupação com como provar esse período. Quanto mais organizado estiver o seu histórico, menos surpresas aparecem no caminho.
A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma desta Lei Complementar.
O que você pode fazer agora
Se a sua dúvida é quando a regra passa a valer, use essa informação para se planejar. Separe seus documentos, mantenha seus laudos atualizados e guarde registros que ajudem a explicar sua rotina e suas limitações.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 11 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 — conferido em
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