Pensão por morte em acidente ou doença do trabalho: duração e data de início do pagamento
Quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, uma regra importante muda: a duração da pensão para cônjuge ou companheiro segue os prazos por idade sem depender das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união. Também vale entender em que situação o pagamento conta desde o óbito e quando ele começa só a partir do pedido.
Quando o óbito foi por acidente ou por doença ligada ao trabalho
Se você perdeu seu marido, esposa ou companheiro e a causa foi um acidente ou uma doença ligada ao trabalho, é comum surgir uma dúvida: isso muda o tempo que a pensão pode durar.
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união.
Quando a duração pode ser curta por histórico de pagamentos ao INSS ou tempo de união
Quando você recebe um “negado” ou uma carta do INSS falando em duração curta, a sensação é de injustiça. Em muitos casos, a discussão é só sobre quanto tempo a cota do cônjuge ou companheiro fica ativa.
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão: encurta a duração.
A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união, e a limitação de duração curta não se aplica.
Data do pedido e risco de perder valores retroativos
Mesmo quando a pensão é possível, o momento em que você faz o pedido pode mudar a data em que o pagamento começa a contar. Isso impacta os valores que ficam para trás.
A pensão por morte é devida desde o óbito quando requerida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.
Requerida depois do prazo do inciso I, a pensão por morte é devida a partir da data do requerimento: perde-se o retroativo, não o direito ao benefício.
Atenção a situações de fraude ou simulação
Quando o INSS desconfia do vínculo, você pode se ver diante de exigências e questionamentos duros, em um momento já difícil. Nessa hora, é útil saber o que pode levar à perda da pensão.
O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2-A — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2 V b — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 II — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 I — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 § 2 — conferido em
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