Pular para o conteúdo

Pensão por morte em acidente ou doença do trabalho: duração e data de início do pagamento

Quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, uma regra importante muda: a duração da pensão para cônjuge ou companheiro segue os prazos por idade sem depender das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união. Também vale entender em que situação o pagamento conta desde o óbito e quando ele começa só a partir do pedido.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando o óbito foi por acidente ou por doença ligada ao trabalho

Se você perdeu seu marido, esposa ou companheiro e a causa foi um acidente ou uma doença ligada ao trabalho, é comum surgir uma dúvida: isso muda o tempo que a pensão pode durar.

Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união.

Diagrama de quem pode receber a pensão por morte: cônjuge ou companheiro, filho, pai ou mãe e irmão
Quadro que ajuda a visualizar quando a causa do óbito muda a duração do benefício.

Quando a duração pode ser curta por histórico de pagamentos ao INSS ou tempo de união

Quando você recebe um “negado” ou uma carta do INSS falando em duração curta, a sensação é de injustiça. Em muitos casos, a discussão é só sobre quanto tempo a cota do cônjuge ou companheiro fica ativa.

Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão: encurta a duração.

A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.

Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união, e a limitação de duração curta não se aplica.

Data do pedido e risco de perder valores retroativos

Mesmo quando a pensão é possível, o momento em que você faz o pedido pode mudar a data em que o pagamento começa a contar. Isso impacta os valores que ficam para trás.

A pensão por morte é devida desde o óbito quando requerida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.

Requerida depois do prazo do inciso I, a pensão por morte é devida a partir da data do requerimento: perde-se o retroativo, não o direito ao benefício.

Linha do tempo do prazo para pedir a pensão por morte: 90 dias para os demais dependentes e 180 dias para os filhos menores de 16 anos, contados do óbito
Linha do tempo mostrando como a data do pedido muda o começo do pagamento.

Atenção a situações de fraude ou simulação

Quando o INSS desconfia do vínculo, você pode se ver diante de exigências e questionamentos duros, em um momento já difícil. Nessa hora, é útil saber o que pode levar à perda da pensão.

O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.

Fontes conferidas

Fale com a equipe

Ficou dúvida sobre o seu caso?

Escreva aqui mesmo, sem sair da página: nome e WhatsApp bastam para começar. Depois a equipe vai pedir as suas datas, o extrato do CNIS e a carta do INSS, quando houver uma.

Com DDD

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos seus dados conforme a política de privacidade.