Pensão por morte para filho com deficiência: atenção ao prazo do pedido e ao início do pagamento
Se você vai pedir pensão por morte para filho com deficiência, uma das dúvidas mais comuns é quando o pagamento começa. Em algumas situações, o pagamento pode contar desde o óbito, mas isso depende do momento em que o pedido é feito. Entenda quando o pagamento pode começar no óbito e quando passa a contar do dia do pedido, para reduzir o risco de perder valores anteriores.
Quando o pedido é feito logo após o falecimento
Quando alguém da família morre, é comum ficar sem saber por onde começar. Um ponto que faz diferença é o momento em que o pedido é feito, porque isso pode mudar a data em que o pagamento começa.
A pensão por morte é devida desde o óbito quando o pedido é feito em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.
Na prática, isso significa que o tempo de espera para reunir documentos e fazer o protocolo pode pesar no bolso. Se o pedido ficar para depois, você pode até conseguir a pensão, mas pode não receber os meses anteriores.
Quando a pensão por morte é requerida depois do prazo aplicável para começar no óbito, ela passa a ser devida a partir da data do requerimento, com perda do retroativo e sem perda do direito ao benefício.
Se o filho tem deficiência, por que a data do pedido continua sendo tão importante
Se você cuida de um filho com deficiência, a rotina pode tornar mais difícil resolver tudo rápido. Ainda assim, a data em que o pedido entra pode impactar o começo do pagamento, então vale se organizar para não deixar isso passar.
Guarde provas e documentos que ajudem a mostrar a situação do filho e do falecido. Quando a análise demora, ter o que foi reunido desde o começo ajuda a evitar idas e vindas.
Atenção quando o pedido é feito por cônjuge ou companheiro
Em algumas famílias, quem faz o pedido primeiro é o cônjuge ou companheiro. Nessas situações, podem existir regras sobre duração que afetam essa pessoa, e isso costuma gerar confusão no meio do luto.
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão, mas pode encurtar a duração: a cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união.
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, a limitação aplicada em casos de pouco tempo de casamento ou de poucas contribuições não se aplica.
O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou que eles foram formalizados com o fim exclusivo de constituir benefício, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.
O que você pode fazer para não perder tempo
Se você ainda não conseguiu pedir, foque no que é possível hoje: localizar os documentos principais, registrar as informações do falecimento e organizar tudo em uma pasta. Isso reduz o risco de o pedido ficar travado por falta de papel ou informação.
Se o pedido já foi negado no Meu INSS, leia com calma o motivo informado e confira se faltou algum documento ou se houve erro de cadastro. Muitas negativas acontecem por falha simples, que dá para corrigir com organização.

Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 I — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 II — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2 V b — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2-A — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 § 2 — conferido em
Fale com a equipe
Ficou dúvida sobre o seu caso?
Escreva aqui mesmo, sem sair da página: nome e WhatsApp bastam para começar. Depois a equipe vai pedir as suas datas, o extrato do CNIS e a carta do INSS, quando houver uma.