Pensão por morte para filho com deficiência: prazo para pedir e o que muda no pagamento
Se você perdeu um familiar e precisa pedir pensão por morte para um filho com deficiência, o mais importante é entender o prazo para não perder valores atrasados. Neste texto, você vê quando o pagamento volta à data do óbito, quando começa só no dia do pedido e quais situações costumam gerar dúvida.
Quando vale a pena correr para pedir
Perder alguém da família já é difícil. Quando existe um filho com deficiência que dependia dessa pessoa, a dúvida sobre quando pedir pode virar mais um peso.
A pensão por morte é devida desde o óbito quando requerida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.
Se o pedido é feito depois desses prazos, a pensão por morte passa a ser devida a partir da data do requerimento.
Mesmo com o pedido feito depois do prazo, você pode perder o retroativo, mas não perde o direito ao benefício.
O que isso significa na prática para você
Se a família demora para pedir, o ponto principal costuma ser financeiro. O benefício pode começar a contar só do dia em que você faz o pedido, e isso pode deixar um intervalo sem pagamento.
Atenção para regras que não são sobre filho
Muita gente pesquisa e encontra regras sobre cônjuge ou companheiro e acaba aplicando tudo ao caso do filho. Isso pode confundir e atrasar a organização do pedido.
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão, mas pode encurtar a duração: a cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.
O cônjuge ou companheiro pode perder a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 I — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 II — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2 V b — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 § 2 — conferido em
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