Pensão por morte para filho menor: como funciona o início do pagamento e como evitar perda de retroativos
Se você é responsável por um filho menor e houve um falecimento na família, é comum surgir a dúvida sobre por quanto tempo a pensão por morte dura e o que pode fazer o pagamento começar o quanto antes. Um ponto importante é o prazo do pedido: quando você pede no tempo certo, a pensão pode ser devida desde o óbito. Quando passa do prazo, você não perde o direito, mas pode perder valores retroativos.
Quando a dúvida aparece, o que mais importa primeiro
Se você cuida de um filho menor, a pergunta sobre até quando a pensão vai durar costuma vir junto com outra preocupação: como evitar atrasos e perda de valores no começo do pagamento.
Para filhos menores de 16 anos, quando o pedido é feito em até 180 dias, a pensão por morte é devida desde o óbito.
Para os demais dependentes, quando o pedido é feito em até 90 dias, a pensão por morte é devida desde o óbito.
Quando a pensão por morte é pedida depois do prazo aplicável ao caso, ela é devida a partir da data do pedido, com perda do retroativo.
O que isso muda na sua vida prática
Se você fez o pedido depois do prazo do seu caso, o pagamento tende a contar do dia em que o pedido foi feito, e não do óbito.
Para se orientar, comece anotando a data do falecimento e a data em que o pedido foi enviado. Isso ajuda você a entender o motivo de o pagamento ter começado mais tarde.
E a duração da pensão para filho menor
A duração depende das regras específicas para filhos, e também da situação familiar de quem faleceu e de quem recebe. Quando o assunto é tempo de duração, detalhes do caso podem mudar o resultado.
Se a sua dúvida é exatamente até quando vai durar no caso de filho menor, vale conferir a carta do INSS e os documentos do pedido, porque eles costumam indicar o motivo e o tipo de vínculo reconhecido.
Quando a discussão é sobre cônjuge ou companheiro, há regras próprias
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão, mas pode encurtar a duração, com cessação em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado ou se a união começou há menos de 2 anos.
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união.
Nessas situações de acidente ou de doença ligada ao trabalho, a regra de duração curta por falta de 18 contribuições ou por união com menos de 2 anos não é aplicada.
O cônjuge ou companheiro pode perder a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.
Próximo passo para você se organizar
Se você ainda vai pedir, saiba que, feita fora do prazo do seu caso, a pensão passa a ser devida a partir da data do pedido, com perda do retroativo.
Separe os documentos pessoais, os documentos de quem faleceu e o que prova o vínculo com o filho. Com isso em mãos, você consegue acompanhar melhor o andamento e entender eventuais exigências.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 I — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 II — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2 V b — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2-A — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 § 2 — conferido em
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