Pensão por morte para filho menor: prazo para pedir e o que muda no pagamento
Se você perdeu alguém da família e vai pedir pensão por morte para um filho menor, o prazo do pedido faz diferença no começo do pagamento. Em alguns casos, dá para receber desde a data do óbito. Em outros, o pagamento começa só a partir do pedido, sem retroativo. Veja como funciona e como se organizar.
Quando você pede dentro do tempo, o pagamento pode começar desde o óbito
Se você vai pedir a pensão por morte para um filho, o tempo do pedido muda o que você recebe no começo. Por isso, vale se organizar o quanto antes, mesmo que você ainda esteja juntando documentos.
A pensão por morte é devida desde o óbito quando requerida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.
Na prática, isso significa que, se o pedido é feito dentro desse prazo, o início do pagamento pode voltar para a data do falecimento.
Se você perde o tempo, ainda pode pedir, mas sem retroativo
Quando a pensão por morte é requerida depois do prazo, ela é devida a partir da data do requerimento. Nessa situação, perde-se o retroativo, não o direito ao benefício.
Isso quer dizer que o INSS pode começar a pagar somente a partir do dia em que você protocola o pedido, mesmo que o falecimento tenha ocorrido antes.
O que fazer para não travar seu pedido
Quando o pedido é para criança ou adolescente, é comum o adulto responsável ficar em dúvida sobre onde pedir e o que juntar. Você pode evitar idas e voltas começando pelo básico e guardando tudo o que tiver do falecimento e do vínculo familiar.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 I — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 II — conferido em
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