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Pensão por morte do INSS: o que a lei exige sobre pedido, prazo e duração

Perdeu alguém da família e está tentando entender a pensão por morte do INSS? Alguns pontos costumam gerar dúvida: quando o pagamento começa, o que muda se o pedido é feito depois, e como a duração pode ser encurtada em certas situações. Veja como a lei trata esses pontos e como você pode se organizar para não perder valores retroativos.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando o pagamento começa, e por que isso muda com o tempo

Quando você está no meio do luto, é comum deixar a parte burocrática para depois. Mesmo assim, entender quando o pagamento começa ajuda você a se planejar e evitar perda de valores.

A pensão por morte é devida desde o óbito quando requerida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.

Linha do tempo do prazo para pedir a pensão por morte: 90 dias para os demais dependentes e 180 dias para os filhos menores de 16 anos, contados do óbito
Linha do tempo mostrando como o início do pagamento muda conforme o momento em que você faz o pedido.

Quando a pensão por morte é requerida depois do prazo do inciso I, ela é devida a partir da data do requerimento. Nessa situação, você perde o retroativo, mas não perde o direito ao benefício.

Duração mais curta não é a mesma coisa que perder a pensão

Às vezes o INSS aponta que a pensão vai durar pouco tempo. Isso costuma acontecer quando ele entende que a relação era recente, ou que faltava histórico de pagamentos.

Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão: encurta a duração. A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.

Diagrama de quem pode receber a pensão por morte: cônjuge ou companheiro, filho, pai ou mãe e irmão
Quadro comparando situações em que a duração pode ser reduzida e o que costuma ser analisado.

Quando essa limitação não se aplica

Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união.

Nessas situações, a regra que limita a duração quando falta 18 contribuições mensais do segurado, ou quando a união começou há menos de 2 anos, não se aplica.

Se a morte teve relação com acidente ou com o trabalho, organize desde cedo os papéis que mostrem essa situação, porque isso costuma orientar a análise do INSS.

Atenção a situações de fraude ou simulação

O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício. Essa apuração deve ocorrer em processo judicial com contraditório e ampla defesa.

Na prática, vale guardar documentos e mensagens que mostrem a vida em comum e a intenção real do relacionamento, para evitar dúvidas e retrabalho.

Fontes conferidas

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Com DDD

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