Pensão por morte no INSS: quando pedir e o que muda no começo do pagamento
Se você perdeu alguém da família, é comum surgir a dúvida sobre quando fazer o pedido da pensão por morte no INSS e o que acontece se demorar. Em alguns casos, a diferença principal está na data em que o pagamento começa e no retroativo. Também vale atenção para situações de união recente e para casos ligados a acidente ou doença do trabalho.
Quando vale a pena prestar atenção na data do pedido
Se você está de luto e ainda resolvendo documentos, é normal ficar com medo de perder a pensão por morte por causa do tempo. Em muitos casos, o que muda é a data de início do pagamento e o valor retroativo.
A pensão por morte é devida desde o óbito quando você pede em até 180 dias se for filho menor de 16 anos, ou em até 90 dias nos demais casos.
Se você pediu depois do tempo, o que acontece
Quando a pensão por morte é pedida depois do prazo, ela é devida a partir da data do requerimento, e você perde o retroativo, não o direito ao benefício.
Na prática, isso costuma aparecer como diferença entre começar a receber desde o falecimento ou começar a receber só depois que o pedido entra no INSS.
Casamento ou união recente não impede a pensão, mas pode encurtar
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão. Nessa situação, a cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.
Atenção em caso de acidente ou doença do trabalho
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união.
Cuidado com situações que podem levar à perda da pensão
O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.
Se você recebeu uma negativa do INSS ou ficou em dúvida sobre qual regra se encaixa na sua situação, junte tudo o que você tem em mãos e tente montar uma linha do tempo do relacionamento, do falecimento e do momento em que o pedido foi feito.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 I — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 II — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2 V b — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2-A — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 § 2 — conferido em
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