Pensão por morte pedida depois do prazo: o que muda na data de início do pagamento
Se você pediu a pensão por morte depois do prazo, o pagamento pode começar na data do seu pedido, e não na data do óbito. Isso costuma fazer você perder valores anteriores, mas não significa que o benefício deixa de existir.
Você pediu depois do tempo e ficou com medo de ter perdido tudo
Quando a família está lidando com o luto, é comum não dar conta de resolver tudo logo. Se o pedido foi feito depois, a dúvida mais pesada costuma ser se ainda dá para receber.
Quando a pensão por morte é pedida depois do prazo, ela é devida a partir da data do requerimento. Nessa situação, você tende a perder o retroativo, mas não o direito ao benefício.
Quando o pagamento pode começar desde o falecimento
A pensão por morte é devida desde o óbito quando requerida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.
Se você ficou fora desse tempo, a discussão costuma ser sobre a data de início do pagamento. Guarde o comprovante do dia em que você fez o pedido, porque ele ajuda a conferir o começo do pagamento no seu caso.
União recente ou pouco tempo de pagamentos ao INSS não corta o benefício automaticamente
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão, mas pode encurtar a duração. A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união. Nesse caso, a limitação de meses não se aplica.
Atenção com situações de fraude ou casamento apenas para receber
O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício, apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.
Se a sua relação era real, priorize juntar provas de vida em comum. Isso pode incluir registros do dia a dia, contas e outros documentos que mostrem o vínculo e a convivência.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 II — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 I — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2 V b — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2-A — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 § 2 — conferido em
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