Pensão por morte: quando começa a pagar e o que muda se você pedir depois
Se você perdeu alguém da família e vai pedir pensão por morte, a data do pedido pode mudar o início do pagamento. Em alguns casos, a pensão conta desde o óbito quando você pede dentro de um prazo. Se o pedido é feito depois, a regra muda e o pagamento começa na data do pedido.
O que mais confunde é a data em que o pagamento começa
Quando você está lidando com a perda de alguém, é comum surgir uma dúvida prática: a pensão por morte vai contar desde o falecimento ou só a partir do dia em que você fez o pedido no INSS.
A pensão por morte é devida desde o óbito quando requerida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.
Se você pedir depois, o começo pode mudar
Requerida depois do prazo, a pensão por morte é devida a partir da data do requerimento — perde-se o retroativo, não o direito ao benefício.
Na prática, isso costuma significar que você pode até receber a pensão dali em diante, mas sem aqueles valores do período anterior ao pedido.
Quando o assunto é cônjuge ou companheiro, pode existir limitação de duração
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão: encurta a duração. A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união — a limitação de meses não se aplica.
Cuidado com situações de fraude no vínculo
O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício — apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.
Se você tem receio de que isso apareça no seu caso, tente organizar o que mostra a vida em comum, como registros do dia a dia e histórico do relacionamento.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 I — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 II — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2 V b — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2-A — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 § 2 — conferido em
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