Pensão por morte: quando pedir e o que observar se você já recebe aposentadoria
Se você já recebe aposentadoria e precisa pedir pensão por morte, a data do pedido pode mudar desde quando o pagamento começa. Também é importante entender como ficam situações de casamento ou união recente, quando pode haver duração menor e quando essa limitação não se aplica.
Quando olhar a data do pedido faz diferença
Se você perdeu alguém da família, é comum ficar em dúvida sobre o melhor momento para fazer o pedido. Isso fica ainda mais sensível quando você já recebe aposentadoria e quer evitar confusão com datas e início do pagamento.
Quando a pensão por morte é pedida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes, ela é devida desde o óbito.
Se a pensão por morte for pedida depois desses prazos, ela é devida a partir da data do requerimento. Nessa situação, você perde o retroativo, não o direito ao benefício.
Quando o pedido é feito fora do tempo que garante o pagamento desde o óbito, a mudança principal costuma ser esta: o início do pagamento fica na data do requerimento.
Casamento ou união recente pode encurtar a duração
Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão, mas pode encurtar a duração. A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.
Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união. Nessa situação, a limitação por duração menor não se aplica.
Cuidados com informações e com o histórico do vínculo
O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício. Essa apuração acontece em processo judicial com contraditório e ampla defesa.
Ao juntar papéis, conversas e registros, procure organizar a história como ela aconteceu. Isso ajuda a evitar informações desencontradas e reduz o risco de o pedido virar uma discussão longa.
E se você já recebe aposentadoria
Muita gente chega a este tema pensando em receber a pensão junto com a aposentadoria. O que costuma mexer com a sua vida logo no começo é saber desde quando a pensão começa a ser paga, porque isso depende da data em que você faz o pedido.
Mesmo quando o pedido é feito fora do tempo que garante pagamento desde o óbito, isso não significa perda do benefício. O que pode ser perdido é o retroativo, porque a pensão passa a ser devida a partir da data do requerimento.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 I — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 II — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2 V b — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 77 § 2-A — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 74 § 2 — conferido em
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