Perícia do INSS no auxílio por incapacidade temporária: o que precisa ficar claro
Se você está doente ou se machucou e precisa passar pela perícia do INSS, é comum bater a dúvida sobre o que realmente precisa aparecer nos documentos e no seu relato. Entenda, de forma prática, o que a lei considera para o auxílio por incapacidade temporária, quando a duração do afastamento pesa, e como fica a situação de doença que já existia antes de você entrar no INSS.
O que a perícia precisa enxergar na sua rotina de trabalho
Na prática, a perícia costuma girar em torno de uma pergunta simples: do jeito que você está hoje, dá para fazer as tarefas do seu trabalho com segurança e regularidade, ou não dá.
O auxílio por incapacidade temporária é devido a quem fica incapacitado para o próprio trabalho por mais de 15 dias consecutivos, cumprida a carência quando exigida.
Por isso, o que mais ajuda é você conseguir mostrar, com clareza, quais atividades do seu trabalho ficam impedidas e como a doença ou lesão atrapalha essas tarefas no dia a dia.
Quando o tempo do afastamento faz diferença
A lei liga esse benefício à incapacidade para o seu próprio trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Se o seu caso envolve idas e vindas, piora em certos períodos ou dificuldade de manter a rotina, vale organizar as informações para não ficar uma história confusa na hora de explicar.
Doença que já existia antes de entrar no INSS
Doença preexistente à filiação não dá direito ao benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por progressão ou agravamento da doença.
Se a doença já existia quando você entrou no INSS, o ponto decisivo é se a incapacidade apareceu depois por progressão ou agravamento.
Isso costuma virar dúvida quando você já tinha sintomas antes, mas só depois a situação ficou séria a ponto de impedir o trabalho. Nesses casos, o que importa é conseguir demonstrar o momento em que a incapacidade apareceu de fato.
A exceção existe quando a incapacidade aparece por progressão ou agravamento da doença.
O que você pode fazer antes de ir à perícia
Leve seus documentos médicos organizados e pense antes em como explicar seu trabalho e suas limitações, sem exagero e sem minimizar. Uma explicação simples e coerente costuma ser mais útil do que muitos detalhes soltos.

Atenção com valores que aparecem em mensagens e simuladores
Em 2026, o piso do RGPS é R$ 1.621,00 e o teto do salário de benefício e do salário de contribuição é R$ 8.475,55.
Se você estiver olhando valores de 2026, o piso é R$ 1.621,00 e o teto é R$ 8.475,55.
Se você viu algum valor em tela ou em comunicação do INSS, vale conferir se aquilo é só uma estimativa e se o cálculo está usando os parâmetros do ano correto.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 59 — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 59 § 1 — conferido em
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
Fale com a equipe
Ficou dúvida sobre o seu caso?
Escreva aqui mesmo, sem sair da página: nome e WhatsApp bastam para começar. Depois a equipe vai pedir as suas datas, o extrato do CNIS e a carta do INSS, quando houver uma.