Planejamento de aposentadoria quando há deficiência: o que você precisa organizar antes de pedir
Se você pensa em se aposentar e tem deficiência, parte do planejamento é entender como a lei define essa condição, como ela é avaliada e quais provas costumam ser exigidas para reconhecer o tempo nessa situação. Quando falta documento, o pedido pode travar ou vir negado. Abaixo, veja pontos de atenção para você se organizar antes de pedir.
Quando você tem deficiência, o planejamento muda
A aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência é assegurada, observadas as condições previstas para esse tipo de caso.
Para esse reconhecimento, a lei considera pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo, que em interação com barreiras podem limitar a participação na sociedade em igualdade de condições.
Na prática, isso significa que vale a pena reunir informações do seu dia a dia e da sua saúde, para ajudar a explicar como a condição afeta você.
Como a condição é avaliada no INSS
A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
O grau de deficiência será atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
O regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins dessa aposentadoria.
Por isso, é comum você precisar mostrar tanto os registros médicos quanto como a condição impacta tarefas e rotinas.
O que costuma dar problema na hora de provar o seu histórico
Quando a deficiência existia antes da vigência dessa lei complementar, ela deve ser certificada na primeira avaliação, inclusive quanto ao grau, com fixação da data provável do início.
Para período anterior à entrada em vigor dessa lei complementar, a comprovação de tempo na condição de segurado com deficiência não é admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
A contagem do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista nessa lei complementar.
Atenção com situações que não podem ser somadas do jeito que parece
A redução do tempo de contribuição prevista nessa lei não pode ser acumulada, quanto ao mesmo período, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Se você trabalhou em ambiente nocivo e também tem deficiência, vale separar seus documentos por fases da vida, para não misturar períodos na hora de montar a prova.
Onde começar sua organização
Você pode começar listando seus vínculos de trabalho, seus tratamentos e os documentos que já tem guardados, para ver o que falta.

Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3 parágrafo único — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 10 — conferido em
Fale com a equipe
Ficou dúvida sobre o seu caso?
Escreva aqui mesmo, sem sair da página: nome e WhatsApp bastam para começar. Depois a equipe vai pedir as suas datas, o extrato do CNIS e a carta do INSS, quando houver uma.