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Qual é o prazo para pedir pensão por morte e o que muda no começo do pagamento

Se você perdeu alguém da família e está pensando em pedir pensão por morte, o tempo pode mudar desde quando o pagamento começa. Se o pedido for feito dentro do prazo, o pagamento pode contar desde o óbito. Se ficar para depois, você pode perder os atrasados, mas não necessariamente perde o benefício. Entenda como isso funciona e o que observar no seu caso.

Por Vitor Campos Silveira — OAB/BA 51.736Atualizado em

Quando o tempo faz diferença no começo do pagamento

Perdeu alguém da família e está tentando entender quando deve fazer o pedido no INSS. Essa dúvida é comum, porque o momento em que você pede pode mudar a data em que o pagamento começa.

A pensão por morte é devida desde o óbito quando requerida em até 180 dias pelos filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias pelos demais dependentes.

Linha do tempo do prazo para pedir a pensão por morte: 90 dias para os demais dependentes e 180 dias para os filhos menores de 16 anos, contados do óbito
Linha do tempo que ajuda a visualizar quando o pagamento começa, conforme a data do pedido.

Se você faz o pedido dentro desses prazos, a regra permite que o pagamento conte desde o óbito, conforme o seu grupo familiar.

Se você pedir depois, você perde atrasados, mas pode manter o benefício

Requerida depois do prazo do inciso I, a pensão por morte é devida a partir da data do requerimento — perde-se o retroativo, não o direito ao benefício.

Quando o pedido fica para depois, o que costuma mudar é o começo do pagamento: ele passa a contar da data do requerimento.

Isso costuma gerar frustração, porque a pessoa acha que “perdeu tudo”. O ponto principal é separar duas coisas: o começo do pagamento e a existência do benefício.

Quando a duração pode ser bem curta para cônjuge ou companheiro

Casamento ou união com menos de 2 anos antes do óbito não tira o direito à pensão: encurta a duração. A cota do cônjuge ou companheiro cessa em 4 meses se o óbito ocorrer sem 18 contribuições mensais do segurado, ou se a união começou há menos de 2 anos.

Lista ilustrada do que separar antes de pedir
Quadro para conferir documentos e datas importantes antes de enviar o pedido.

Se a união começou há menos de 2 anos, ou se o óbito ocorreu sem 18 contribuições mensais, a duração para cônjuge ou companheiro pode ser curta.

Se você é cônjuge ou companheiro, vale conferir com cuidado a data em que a união começou e o que você consegue provar sobre a vida em comum.

Exceção em caso de acidente ou doença do trabalho

Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, os prazos por idade valem independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união.

Nessas situações, a limitação de duração não se aplica quando ela depender das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união.

Se a morte aconteceu em situação assim, o foco costuma ser reunir provas do que ocorreu e guardar tudo o que ajude a demonstrar a ligação entre o fato e o falecimento.

Cuidado com união formalizada só para tentar criar o benefício

O cônjuge ou companheiro perde a pensão por morte se ficar comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização deles com o fim exclusivo de constituir benefício — apuradas em processo judicial com contraditório e ampla defesa.

Se houver apuração judicial e ficar comprovada simulação ou fraude, pode haver perda da pensão por morte.

Se você tinha uma relação real e pública, guarde o que mostra a vida em comum. Isso ajuda a evitar questionamentos e desgastes mais adiante.

O que você pode fazer agora

Você pode organizar documentos pessoais, os documentos do falecimento e as provas do vínculo familiar. Também vale anotar as datas para não se perder no caminho.

Ilustração da tela do Meu INSS com a opção do benefício em destaque
Exemplo de caminho no aplicativo para localizar o serviço e acompanhar o andamento.

Fontes conferidas

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Com DDD

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